DPU – Direitos Humanos

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STF admite DPU como “guardiã dos vulneráveis” em processo de proteção aos povos indígenas

Brasília – O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e autorizou que a instituição atue na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709 como “guardiã dos vulneráveis”. Anteriormente, a DPU já havia sido admitida como interessada no processo, integrando a ADPF como “amiga da corte”, com limitações na sua atuação.

A partir da decisão, a DPU garante prerrogativas semelhantes às das partes do processo, como a de realizar requerimentos autônomos, de medida cautelar e de produção de provas, como também interposição de recursos e tempo regular de sustentação oral, intervindo no processo em nome próprio, no interesse dos povos indígenas vulneráveis, de modo a fortalecer os interesses coletivos e difusos de grupos que, em outras condições, não teriam voz.

“A Defensoria Pública é a instituição constitucionalmente incumbida da defesa dos grupos estigmatizados”, afirmou Barroso em sua decisão. Para o ministro, a atuação da DPU como “guardiã dos vulneráveis” é essencial para defender os interesses e atenuar a situação de invisibilidade dos mais necessitados e, portanto, desempenhar sua missão constitucional, na defesa dos direitos humanos. “A experiência prática da Defensoria Pública lhe possibilita demonstrar o impacto real que eventuais decisões terão na vida das pessoas. A sua capilaridade, o volume de atendimentos e os dados daí decorrentes fazem com que sua contribuição enriqueça o debate constitucional”, comentou.

No final, o ministro também lembrou que a habilitação da DPU não substitui a voz das pessoas envolvidas nem lhes retira seu protagonismo, mas tem o objetivo de somar esforços na defesa dos povos indígenas. “Equilibra-se um pouco mais a balança de uma jurisdição constitucional que, em um país tão desigual, sempre foi mais acessível às elites políticas e econômicas”, concluiu.

ADPF 709

Em junho de 2020, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e seis partidos políticos protocolaram no STF a ADPF 709, requerendo a adoção de previdências voltadas a evitar e reparar graves lesões a preceitos fundamentais da Constituição Federal, relacionadas às falhas e omissões do governo federal no combate à pandemia de covid-19 entre os povos indígenas brasileiros.

Na ação, os povos indígenas requereram a instalação de barreiras sanitárias para proteção de povos isolados e de recente contato; a instalação de uma “sala de situação”, a qual deve contemplar a DPU, Ministério Público Federal e integrantes dos povos indígenas, para subsidiar a tomada de decisões de gestores e equipes locais diante do estabelecimento de situações de surtos ou epidemias envolvendo estes povos; a retirada de invasores de terras indígenas; o fortalecimento dos serviços de saúde indígena; entre outros.

GT Comunidades Indígenas

Grupo de Trabalho Comunidades Indígenas (GTCI) da DPU é responsável por promover a defesa dos interesses das comunidades indígenas, a educação em direitos e a assistência às comunidades impactadas por grandes empreendimentos quando houver grupos indígenas envolvidos. Cabe também ao grupo contribuir na elaboração de políticas públicas de assistência jurídica às comunidades indígenas, certificação e titulação das terras indígenas. Os defensores públicos federais Wagner Wille Nascimento Vaz e Renan Vinícius Sotto Mayor de Oliveira foram nomeados para atuar extraordinariamente na ADPF 709, em apoio à Assessoria de Atuação no Supremo Tribunal Federal da DPU.

DCC/GGS
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União