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Sistemas do SUS agora podem atender demandas conforme sexo biológico de usuários trans

Porto Alegre – O Ministério da Saúde adequou o funcionamento dos sistemas eletrônicos e das normativas internas do Sistema Único de Saúde (SUS) conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275. Com isso, a população trans passa a ter acesso a procedimentos e serviços de saúde condizentes com as necessidades biológicas de seus corpos, que antes se encontravam bloqueados no sistema pelo sexo do paciente.

A ADI 4275 foi importante decisão do STF, que em 2018 entendeu constitucional a alteração do nome de pessoas trans independente de laudos médicos, cirurgia de redesignação sexual ou tratamento de hormonização. Tal alteração, porém, encontrou conflitos com o SUS, dado que muitas especialidades de saúde, como acesso a tratamentos em urologia ou ginecologia, encontravam-se condicionadas ao sexo do paciente. A denúncia foi trazida à Defensoria Pública da União (DPU) pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT).

A DPU buscou o ministério para recomendar as adequações necessárias nos formulários e sistemas internos, mas não obteve respostas quanto a prazos para as alterações necessárias. Assim, a instituição ajuizou ação civil pública para obrigar as mudanças nos formulários e sistemas do Datasus. Na ação, de 2019, o defensor regional de direitos humanos no Rio Grande do Sul na época, Atanasio Lucero Júnior, ressaltou o dever do Estado em propiciar a igualdade a pessoa trans no direito à saúde.

“Não basta que o Estado se abstenha de promover ações discriminatórias, mas deve agir positivamente a fim de garantir materialmente que não haja discriminação em face de pessoas trans em qualquer aspecto da vida plena”, comentou o defensor, apontando que o julgamento da ADI 4275 é a consagração de um direito já explicitado na Constituição Federal e nos pactos internacionais que o Brasil é signatário, como os Princípios de Yokyakarta e os pareceres da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) sobre o tema.

No processo, a DPU requereu audiência de conciliação com a participação de representantes do Ministério da Saúde e do Ministério Público Federal (MPF), para se alcançar um acordo que beneficiaria a população trans. Na audiência, realizada em 2021, representantes do governo mostraram a adequação de alguns formulários dos sistemas, como o prontuário eletrônico do cidadão e o Cartão Nacional de Saúde, mas faltando outros como o Sistema de Informação do Câncer e o e-SUS Hospitalar.

No julgamento da ação, a juíza federal Marciane Bonzanini constatou que o pedido da DPU foi totalmente atendido pelo Governo Federal e decidiu pela extinção do processo sem resolução de mérito após todos os sistemas eletrônicos não possuírem mais bloqueios por sexo para quaisquer tratamentos ou especialidades.

DCC/GGS
Assessoria de Comunicação
Defensoria Pública da União