Idoso com cegueira recebe benefício assistencial e R$ 17 mil de atrasados
Salvador – Atuação da Defensoria Pública da União (DPU) em Salvador garantiu a M.H.S.L., 60 anos, a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e o pagamento de parcelas retroativas. O benefício foi implantado em maio de 2020 e, no mês de agosto, foi depositada a Requisição de Pequeno Valor (RPV) no valor de R$ 17.900. O Processo de Assistência Jurídica (PAJ) foi arquivado no último dia 11 de novembro. O assistido é portador de cegueira e visão subnormal, enfermidades que atingem ambos os olhos em diferentes proporções.
Em janeiro de 2018, M.H.S.L. solicitou administrativamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão do BPC, mas o pedido foi negado sob a justificativa de que ele não atendia os critérios para recebimento do benefício. Morador do bairro da Boca do Rio, o idoso reside com a sua esposa, desempregada, e seus dois filhos menores de idade. A única renda do núcleo familiar é proveniente do programa Bolsa Família, no valor de R$ 170.
Conforme relatório médico emitido pela oftalmologista que o acompanha, M.H.S.L. possui cegueira no olho direito e percepção luminosa e baixa acuidade no esquerdo. A especialista relata que a visão do olho esquerdo do assistido está piorando.
Em petição enviada à Justiça, o defensor público federal Carlos Maia afirma que ao analisar o contexto patológico e econômico em que o idoso se encontra, é possível concluir pela sua nítida incapacidade e vulnerabilidade social, sendo a concessão do benefício do BPC a melhor medida cabível.
O INSS apresentou proposta de acordo a M.H.S.L. sugerindo a concessão do benefício desde a data em que foi realizado o requerimento administrativo. A autarquia comprometeu-se a realizar o pagamento das parcelas atrasadas, totalizando R$ 17.900. O assistido aceitou o acordo, homologado pelo juiz da 22ª vara federal, Durval Neto.
MML/RGOD
Assessoria de Comunicação
Defensoria Pública da União