DPU – Direitos Humanos

Redução de investimento em segurança alimentar e nutricional coloca combate à fome em risco

Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU),  por meio do Grupo de Trabalho Segurança Alimentar e Nutricional (GTSAN), elaborou neste mês de junho nota técnica sobre a necessidade de recomposição das ações orçamentárias destinadas à segurança alimentar e nutricional. O documento trata especialmente do Projeto de Lei nº 823/2021, que dispões sobre medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar durante a pandemia de Covid-19.

A proposta legislativa cria o chamado Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural, destinado aos agricultores familiares em situação de pobreza extrema. O PL também prevê a ampliação do Benefício Garantia-Safra a todas as pessoas que desempenham atividade de agricultura familiar, aptas a receber o benefício até 2022, dentre outras medidas de socorro econômico a esse grupo de trabalhadores.

Na avaliação do GTSAN/DPU, “o Projeto de Lei 823/2021 traz o necessário avanço no sentido de mitigar os impactos socioeconômicos da Covid-19 no amparo de quem desempenha atividade de agricultura familiar no Brasil”.

A nota técnica demonstra ser imprescindível a recomposição orçamentária da Ação de Distribuição de Alimentos, tais como o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA), o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o Programa Nacional de Educação Escolar (PNAE), Cisternas, Cestas de alimentos, Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional (restaurantes populares, bancos de alimentos, cozinhas comunitárias).

O PAA chegou a ter disponível R$ 587 milhões para investimentos em 2012. Já em 2019 o valor foi de R$ 41,3 milhões, menor montante desde a criação do programa, em 2003. Para o GTSAN/DPU, a drástica redução do investimento federal nas políticas públicas de garantia da segurança alimentar e nutricional da população vulnerável coloca em risco o combate à fome no Brasil. Nessa medida, “viola o princípio da vedação da proteção insuficiente, o princípio da vedação ao retrocesso e o direito ao mínimo existencial, sendo judicialmente sindicável omissões nas políticas públicas e inoponível a alegação da reserva do possível em face de direitos fundamentais constitucionalmente protegidos”.

O documento elaborado pelo GT apresenta ainda estudo realizado pela Universidade Libre de Berlim, Universidade Federal de Minas Gerais e Universidade de Brasília, que aponta que cerca de 59,4% das famílias brasileiras apresentam algum grau de insegurança alimentar. De acordo com a pesquisa, 15% estão em situação de insegurança alimentar grave, que é aquela na qual existe uma redução quantitativa de alimentos inclusive entre as crianças, ou seja, a “fome passa a ser uma experiência vivida no domicílio”.

Leia a nota técnica do GTSAN (08038.014769/2021-22)

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União