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Para DPU, prescrição de um ano para demandas de auxílio emergencial é inconstitucional
Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) emitiu nota técnica na segunda-feira (21) acerca da inconstitucionalidade da prescrição de um ano para demandas de auxílio emergencial. A prescrição, editada pela Medida Provisória (MP) 1039/2021, prevê prazo máximo de um ano, a contar do dia 18 de março de 2021, para pretensão de quaisquer atos relativos ao processamento de auxílio emergencial 2020, do auxílio emergencial residual e do pagamento do auxílio emergencial 2021.
O prazo prescricional é o tempo que qualquer pessoa, que se considerar lesada em seu direito, terá para requerer reparação por meio de uma ação judicial. Nesse caso, as pessoas que tiveram o auxílio emergencial negado, suspenso ou cancelado, por qualquer motivo, têm apenas até o próximo dia 18 de março para requerer a reparação dos valores que ainda podem ter direito a receber, caso a negativa ou cancelamento tenham sido feitas de forma indevida.
“O exíguo prazo prescricional de um ano ora contestado afasta o direito civil dos valores constitucionais tão caros erigidos pela Constituição Federal de 1988”, afirma a nota técnica, assinada pelo defensor nacional de Direitos Humanos, André Ribeiro Porciúncula; pelo defensor regional de Direitos Humanos do Distrito Federal, Alexandre Benevides Cabral; e pelo defensor público federal Alexandre Mendes Lima de Oliveira. Para eles, o prazo não só é muito curto, como também desproporcional, dadas as circunstâncias de extrema pobreza e vulnerabilidade de parte da população alvo do auxílio emergencial, que sofrem com a falta de acesso à justiça e aos meios digitais durante a pandemia.
Outro argumento da nota técnica diz respeito ao fato de que questões como o prazo prescricional especial para o auxílio emergencial deviam ter sido alvo de decreto legislativo, e não realizadas por meio de Medida Provisória. Já há prazo geral de cinco anos para requerer quaisquer valores devidos pelo governo ao cidadão pela via judicial, não demonstrando assim haver necessidade de edição de norma específica por meio de MP, que acaba por usurpar deste modo atividade do Poder Legislativo.
A nota técnica ainda frisa a própria falta de alcance da atuação da DPU, que impacta a prestação de assistência jurídica aos mais pobres. A DPU, apesar de estar presente em apenas 30% das subseções judiciais, atuou em torno de 300 mil processos sobre o tema, tendo realizado 73 mil judicializações para acesso ao auxílio emergencial daqueles que foram negados pela Administração Pública. Além disso, a DPU também ressalta que há milhões de processos ainda em fase de reprocessamento pelo Governo Federal, em especial para demandas relacionadas a alterações que foram trazidas pela publicação da Lei 14171/2021, como a dupla cota para homens e mulheres chefes de família, que agora correm risco de ficar sem acesso aos valores.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União