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Operação Resgate II: DPU e MPT divulgam dados em coletiva na Paraíba
João Pessoa – Duas mulheres, de 38 e 57 anos, foram resgatadas na Paraíba de condições análogas à escravidão durante a Operação Resgate II. Elas realizavam trabalho doméstico desde os 9 anos de idade. Resultado do esforço de seis órgãos públicos, a Operação Resgate II é a maior ação conjunta com foco no combate ao trabalho análogo ao escravo e tráfico de pessoas no país. Começou no dia 4 de julho e segue em andamento.
A ação é uma parceria da Defensoria Pública da União (DPU) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Polícia Federal (PF), a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Previdência, o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Na Paraíba, foi coordenada pelo MPT-PB.
Para apresentar dados do estado, uma coletiva de imprensa foi realizada na manhã da última sexta-feira (29), no auditório da sede do MPT-PB, em João Pessoa, com a participação de todos os órgãos envolvidos.
Até julho, pelo menos 13 paraibanos já foram resgatados do trabalho escravo somente este ano em vários estados do país.
Além da Paraíba, as fiscalizações ocorreram nas seguintes unidades da federação: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MS, MG, MT, PE, PA, PI, PR, RJ, RO, RS, SC, TO, SP.
Coletiva na Paraíba
Participaram desta coletiva de imprensa, o defensor público federal William Charley Costa de Oliveira (DPU), a vice-procuradora-chefe do MPT-PB Marcela de Almeida Maia Asfóra, o procurador da República José Godoy Bezerra de Souza (MPF), a auditora fiscal do Trabalho Marina Cunha Sampaio (SIT), a delegada da Polícia Federal Cynthia Silveira e o chefe da Seção de Operações da PRF Eduardo Guimarães.
Além do resgate de trabalhadores, a operação tem o objetivo de verificar o cumprimento das regras de proteção ao trabalho; permitir a coleta de provas para responsabilizar – nas esferas administrativa, cível e criminal – os responsáveis pela exploração dos trabalhadores; e assegurar a reparação dos danos individuais e coletivos causados aos resgatados.
Responsabilização dos empregadores
Os empregadores flagrados submetendo trabalhadores a essas condições são notificados a interromper as atividades e formalizar o vínculo empregatício dessas pessoas, bem como a pagar as verbas salariais e rescisórias devidas aos trabalhadores. Além disso, podem ser responsabilizados por danos morais individuais e coletivos, multas administrativas e ações criminais.
Números gerais
Os dados das ações de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil estão disponíveis no Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil, no seguinte endereço: https://sit.trabalho.gov.br/radar/. Há também informações no Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas (smartlabbr.org/trabalhoescravo).
Em 2021, a Operação Resgate I efetuou 128 fiscalizações distribuídas em 22 estados brasileiros e no DF. Na ocasião, foram resgatados de condições análogas às de escravo 136 trabalhadores, sendo cinco imigrantes e oito crianças e adolescentes.
Denúncias
As denúncias de trabalho análogo ao escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê (ipe.sit.trabalho.gov.br), criado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), pelo Disque 100 (nacional), pelo site nacional do MPT (www.mpt.mp.br) ou pelo aplicativo MPT Pardal.
Com informações do MPT
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União