DPU – Direitos Humanos

Notícias

Operação liberta três empregadas domésticas em condições análogas à escravidão

Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) participou do resgate de três empregadas domésticas encontradas em condições análogas à escravidão: uma no município de Campina Grande, na Paraíba (PB), e as outras duas no estado do Rio Grande do Norte (RN) – a primeira no interior, em Mossoró; e a segunda em Natal, capital.

A operação do grupo especial de fiscalização móvel (GEFM) foi realizada entre 23 de janeiro e 2 de fevereiro, em várias cidades do Rio Grande do Norte e da Paraíba. Além da DPU, o GEFM envolve auditores fiscais do trabalho, Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal.

Resgate em Mossoró (RN)

A fiscalização constatou que a empregada resgatada em Mossoró era submetida a trabalhos forçados, condições degradantes, jornadas exaustivas e restrição à liberdade.

De acordo com as informações apuradas na operação, a doméstica começou a trabalhar e morar na residência da família aos 16 anos de idade, em afronta à legislação brasileira, que proíbe o trabalho infantil doméstico.

A empregada ainda teria sido vítima de assédio e abuso sexual por parte do empregador, por 10 anos. Além disso, não houve formalização de vínculo empregatício na Carteira de Trabalho e tampouco o recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A doméstica também nunca recebeu salários e nem gozou férias, trabalhando regularmente aos finais de semana sem folgas e descanso entre as jornadas.

Os salários atrasados e verbas rescisórias foram calculados em cerca de R$ 88 mil, sendo que parte desse valor já prescreveu. Já os danos morais individuais foram estimados no valor de R$ 200 mil.

Resgate em Natal (RN)

Já a empregada doméstica regatada em Natal trabalhava há cinco anos na residência, sem o registro em Carteira de Trabalho e recolhimento do FGTS, de segunda-feira a domingo, ficando à disposição da empregadora 24 horas por dia, e descansando apenas a cada 15 dias.

A vítima dormia em um colchão ao lado da empregadora e guardava todos os pertences em uma mochila. Ela havia gozado férias uma única vez e trabalhava normalmente nos feriados, recebendo o salário de R$ 500 por mês.

Resgate em Campina Grande (PB)

O resgate da terceira empregada doméstica aconteceu por meio de uma denúncia anônima registrada no Disque 100 (Disque Direitos Humanos), que levou à libertação da doméstica que já estava há quase quatro décadas submetida a condições análogas à escravidão, em uma residência familiar no município de Campina Grande, na Paraíba.

A vítima, de 57 anos, começava a trabalhar por volta das 7h da manhã e só terminava a jornada após a meia-noite, cuidando de uma centena de cães adotados pelos patrões. As atividades diárias abrangiam o preparo da comida destinada à alimentação canina e o tratamento dos animais, além da limpeza e lavagem dos canis. Como também havia algumas dezenas de animais dentro da casa dos empregadores, a doméstica também se encarregava de limpar a casa da família.

Esse trabalho era feito todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados. Apesar de a empregada receber valores referentes ao salário-mínimo mensal, 13º e férias, não havia a possibilidade do efetivo gozo do descanso semanal remunerado e nem do gozo de 30 dias de férias anuais.

A fiscalização constatou que a trabalhadora estava submetida a jornadas exaustivas de trabalho (uma das modalidades de trabalho análogo à escravidão), pois desempenhava intensas tarefas sem o repouso necessário, trabalhando cerca de 16 horas por dia durante todos os dias da semana, sem pausa para descanso e sem intervalo mínimo entre os dias trabalhados.

Com base em informações apuradas, foi elaborado pela auditoria fiscal do trabalho um relatório preliminar da situação, e com base nesse documento o Ministério Público do Trabalho solicitou autorização judicial para a fiscalização na residência, pedido que foi concedido pela justiça.

O ingresso na moradia ocorreu com o apoio do Centro de Controle de Zoonoses de Campina Grande, que constatou condições precárias de higiene no local, como o forte odor de fezes, urina e do vômito dos animais, decorrentes da grande concentração de cães que viviam na residência.

A trabalhadora resgatada contou que costumava dormir em um quarto com cama e armário, mas foi apurado pelo GEFM que em um determinado momento o colchão que a trabalhadora usava foi destinado às cachorras em trabalho de parto, e por isso a trabalhadora passou a dividir um colchão de solteiro com a idosa de quem cuidava. Quando a saúde da idosa piorou, a resgatada passou a dormir em uma mesa na cozinha.

De acordo com a auditora fiscal do trabalho Lidiane Barros, a trabalhadora foi recrutada e trazida da cidade com 18 anos de idade, e passou a cuidar da casa e dos empregadores idosos. Quando a matriarca da família ficou acamada e com dificuldades de locomoção, o trabalho aumentou consideravelmente. Tal situação gerou um processo de coação psicológica que a levou a aceitar as condições indignas de trabalho, acreditando que “por ser uma pessoa considerada da família” deveria assumir total responsabilidade em zelar pelo bem-estar dos idosos.

Resultados

Após o resgate, os empregadores foram notificados para quitar todas as verbas rescisórias, envolvendo todos os salários e valores devidos pelas irregularidades constatadas, além do dever de recolhimento do FGTS das trabalhadoras. Os empregadores também foram autuados por submeter as empregadas domésticas a condições de trabalho análogas à escravidão.

Todas as vítimas terão direito ao recebimento de três parcelas do Seguro-Desemprego especial do Trabalhador Resgatado, no valor de um salário-mínimo cada.

O defensor público federal Douglimar da Silva Morais resumiu a atuação da instituição neste tipo de caso: “A DPU atua na defesa das vítimas, inclusive na proposta de um acordo com o empregador para o pagamento de todas as verbas rescisórias e de indenização por dano moral individual para reparar toda a exploração de trabalho e danos à saúde física e mental das empregadas domésticas. Não sendo aceita a proposta, a DPU deve ingressar com as medidas judiciais cabíveis. Além disso, acompanha as vítimas junto aos órgãos de serviço social e de saúde para garantir atendimento médico e psicológico visando resgatar a dignidade, saúde e reconstrução social dessas pessoas”.

Como denunciar

Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê, no seguinte endereço: https://ipe.sit.trabalho.gov.br/.

Também podem ser encaminhadas pelo telefone, por meio do Disque 100, que recebe denúncias sobre violação de direitos humanos em todo o território nacional.


DBH/GGS
Assessoria de Comunicação
Defensoria Pública da União