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Justiça determina demarcação territorial de comunidade quilombola no Paraná

Curitiba – A Defensoria Pública da União (DPU) obteve importante vitória na proteção dos direitos quilombolas. No final de dezembro de 2021 foi publicada decisão liminar, com caráter de urgência, que ainda pode ser revogada, em favor da Comunidade Remanescente do Quilombo Rio Verde, no município de Guaraqueçaba, no Paraná. No despacho, o juízo da 1ª Vara Federal de Paranaguá (PR), determinou a elaboração de cronograma inicial com planejamento de ação e descrição de fases e prazos para o andamento e conclusão dos processos administrativos para a regularização fundiária do território.

A Comunidade do Rio Verde tem origem na vinda de negros e negras escravizados no município de Cananeia (SP), que migraram para Guaraqueçaba na busca por liberdade. Desde então, o contexto em que vivem os integrantes da comunidade quilombola é simples, ensejando resistência por parte destes para a manutenção dos meios de vida tradicional, sendo imprescindível a garantia do acesso à terra para sua conservação.

Apesar de possuir a Certificação de Autorreconhecimento expedida pela Fundação Cultural Palmares em 2006 e contar com processo administrativo instaurado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) desde 2009, a Comunidade Remanescente do Quilombo Rio Verde ainda não tem sua situação regularizada, expondo-a constantemente a conflitos fundiários e retaliações, inclusive com ações possessórias de particulares em trâmite e relatos de membros sobre invasões ao território.

Com as dificuldades impostas pelos órgãos ambientais e os mais de 10 anos sem nenhum indício de atividades em favor da regularização territorial, a comunidade solicitou assistência jurídica à DPU, que, sob os cuidados da defensora regional de Direitos Humanos no Paraná, Rita Cristina de Oliveira, ingressou com ação civil pública em face da União Federal e do INCRA.

Ajuizada em outubro de 2021, a ação tem como objetivo assegurar o direito à terra da Comunidade Remanescente do Quilombo Rio Verde. Dentre os pedidos, estão a adoção de providências administrativas e respectiva previsão orçamentária para o andamento e conclusão do procedimento administrativo da comunidade e a desafetação da área necessária à titulação território quilombola.

De acordo com a defensora, “no presente caso registra-se a proteção do direito à terra dos remanescentes de quilombo como um direito fundamental cultural, que se liga à própria identidade de cada membro da comunidade, sendo o território quilombola um elo que mantém a união e a identidade do grupo social, permitindo a preservação da cultura, dos valores e do modo peculiar de vida através de sucessivas gerações”.

“Garantir a demarcação do território da Comunidade Remanescente do Quilombo Rio Verde significa, pois, garantir a execução de um dever do Estado de modo a assegurar a concretização dos direitos fundamentais e da dignidade de remanescentes de quilombos. A decisão reforça a importância da intervenção do Poder Judiciário diante da omissão injustificada do Poder Executivo na consecução de políticas públicas referentes a direitos fundamentais constitucionalmente previstos”, observa Oliveira.

Em sua decisão, o juiz de direito Guilherme Roman Borges deferiu o pedido liminar, pois “não há nos autos qualquer elemento que demonstre a tomada de providências concretas para minimizar os conflitos fundiários na área – os quais já vêm ocorrendo”.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5003068-11.2021.4.04.7008/PR


Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União