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Instituições emitem recomendação sobre instalação de terminal de ácido sulfúrico em Maceió (AL)

Maceió – A Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) emitiram recomendação conjunta com pedido de anulação ou revogação de dispositivo do Decreto nº 10.330/2020, que qualifica o terminal MAC10 – localizado no Porto de Jaraguá, em Maceió – para movimentação e armazenagem de granéis líquidos, principalmente ácido sulfúrico. A recomendação, dirigida ao Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR), demonstra que a medida é necessária para evitar riscos ao meio ambiente, à população, ao potencial turístico e à pesca.

No ano de 2020, amparada pela norma, a multinacional francesa TIMAC obteve licença para construção de um terminal de armazenagem de granel líquido, no Porto de Maceió, durante leilão realizado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). O projeto tem como objetivo a instalação de uma unidade de recebimento e estocagem de ácido sulfúrico, para atender a fábrica de fertilizantes da Timac, em Santa Luzia do Norte (AL). O terminal onde o produto ficaria armazenado seria construído em uma área de quase oito mil metros quadrados no Porto, localizado entre as principais praias urbanas da cidade.

Altamente reativo, o ácido sulfúrico pode gerar substâncias tóxicas e inflamáveis em contato com as substâncias presentes no meio no qual houver vazamento, como, por exemplo: o tóxico gás sulfídrico, quando em contato com esgotos, rios e lagoas; e o inflamável gás hidrogênio, quando é diluído com água e reage com metais.

Segundo o defensor regional de Direitos Humanos em Alagoas (DRDH/AL), Diego Bruno Martins Alves, a DPU acompanha o caso desde o ano passado, por meio da abertura de um processo de assistência jurídica (PAJ) coletivo. Ainda em 2023, o DRDH/AL requisitou ao Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) a instauração de procedimento administrativo a fim de verificar a viabilidade de revogação ou anulação do arrendamento portuário do terminal MAC10, tendo em vista o relevante interesse público e as possíveis ilegalidades encontradas no procedimento licitatório. A DPU enviou, também, ofício à empresa TIMAC solicitando a apresentação de licenças e estudos técnicos necessários para a viabilidade da obra.

Buscando conciliação, em 2023, a DPU em Alagoas verificou junto ao MPOR a possibilidade de a TIMAC adequar o projeto para a movimentação de outros tipos de cargas de granel líquido que não sejam ácido sulfúrico. No entanto, a empresa informou que a participação na licitação foi para o fim único e exclusivo de armazenagem e movimentação de ácido sulfúrico e que “todos os estudos e projetos técnicos contratados e elaborados por empresas especializadas atestam a viabilidade técnica-jurídica, bem como a segurança da implantação e operação do projeto”.

DPU, MPF e MPAL defendem que não houve a devida avaliação de impactos ambientais antes da publicação do decreto, uma vez que o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) realizado pela ANTAQ não avaliou os riscos do empreendimento ao meio ambiente, à sociedade e ao potencial turístico da cidade.

Após análise do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) apresentado pela TIMAC, o Instituto de Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) negou a licença ambiental solicitada pela empresa. Na documentação, a própria TIMAC estimava que 77% dos impactos ambientais significativos gerados pelo empreendimento são negativos, apontando como positivo apenas o aumento da arrecadação tributária.

Entre os diversos problemas verificados pelo IMA/AL estão falta de detalhamento da biodiversidade marinha existente nas proximidades; a ausência de avaliação dos prováveis impactos ambientais sobre as atividades pesqueiras e turísticas; a falta de medidas mitigadoras e de controle ambiental; a falta de avaliação exaustiva de alternativas locacionais para o empreendimento; e não inclusão de componentes ambientais marinhos, como os recifes de corais da Pajuçara, nas áreas estudadas.

As instituições destacam que a instalação do depósito fere o Código de Urbanismo e de Edificações de Maceió, que determina o armazenamento de “produtos químicos, tóxicos, inflamáveis e/ou explosivos, ou que seja capaz de causar poluição ambiental” no raio mínimo de 500 metros do perímetro urbano. O local está inserido na zona urbana de Maceió e fica em uma área reconhecida pelo Código Municipal de Meio Ambiente de Maceió como Área de Preservação Permanente (APP), próxima da Piscina Natural da Pajuçara e dos recifes que formam a barreira de corais no litoral da capital.

O projeto de instalação do terminal de ácido sulfúrico no Porto de Jaraguá está localizado em um cais com grande movimentação de carga e descarga de navios, próximo à piscina natural da Pajuçara. O vazamento do produto poderia dizimar os corais na região, que possuem uma importante função ecológica, pois realizam uma atividade filtradora, servem de abrigo e alimento a cerca de 25% de todas as espécies marinhas.

Clique aqui para acessar a recomendação conjunta.

*A atuação da DPU descrita nesta matéria está baseada nos seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU): 12 – Consumo e Produção Responsáveis 14 – Vida na Água 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes

GMFB/ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União