DPU – Direitos Humanos

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Índice de massa corporal não pode eliminar candidatos em concursos das Forças Armadas

Brasília – Na última sexta-feira (5), a Justiça Federal decidiu que o índice de massa corporal (IMC) não deve ser utilizado como critério eliminatório isolado em concursos públicos das carreiras militares, para cargo temporário ou não. A sentença foi proferida após Ação Civil Pública (ACP) movida pela Defensoria Pública da União (DPU).

Em março de 2021, o defensor regional de direitos humanos no Distrito Federal, Alexandre Cabral, ingressou com a ação coletiva por considerar que ela é “do interesse de milhões de brasileiros que buscam uma colocação nas Forças Armadas, incluindo muitas pessoas vulneráveis socioeconomicamente, as quais tem o direito constitucional de serem representadas pela DPU”.

No decorrer do processo, a União pediu que a Justiça indeferisse o pedido da DPU. Por outro lado, o Ministério Público Federal (MPF), apresentou parecer opinando pela procedência da ação. Depois de cumpridos todos os ritos legais, o juiz federal da 16ª Vara do Distrito Federal, Marcelo Rebello Pinheiro, julgou procedente o pleito da Defensoria.

Em sua fundamentação, o magistrado deixou expresso que “predomina o entendimento dos tribunais brasileiros de que é juridicamente imprópria a previsão do requisito do IMC no edital de concurso público para ingresso em cargo das Forças Armadas, uma vez que o Estatuto dos Militares, Lei Federal nº 6.880/80, não possui disposição que autorize o estabelecimento desta restrição”.

O defensor que atua no caso explica que “o índice de massa corporal é um dentre diversos dados de saúde e não pode ser usado como critério único para eliminar candidatas e candidatos de concursos públicos das Forças Armadas”.

Cabral reforça, ainda, que a sentença tem amplo alcance e está baseada no entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. “Ainda assim, é preciso aguardar o trâmite judicial, pois a União pode recorrer da decisão”, conclui.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União