DPU – Direitos Humanos

Notícias

Federalização da saúde impacta acesso de população vulnerável a medicamentos

Brasília – Um direito básico que pode se tornar um caminho longo e cansativo para brasileiros de baixa renda dos quatro cantos do país: a busca na Justiça para garantir acesso a medicamentos. Esse é exatamente o público-alvo da Defensoria Pública da União (DPU), que alerta sobre o impacto da federalização das demandas relacionadas à saúde, isto é, dos processos sobre o tema precisarem ser tramitados na Justiça Federal, que representa apenas 6,6% das unidades judiciárias no país.

Mais de 153 milhões de brasileiros dependem exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS). Uma nota técnica produzida pela DPU mostra que o descompasso de capilaridade entre as Justiças Estadual, com 64,7% ou 9,6 mil unidades judiciárias no Brasil, e a Federal. O problema também acontece nas unidades das Defensorias Públicas Estaduais, Distrital e da União.

Na prática, isso significa que muitas pessoas em situação de vulnerabilidade têm que se deslocar debilitadas por centenas de quilômetros para pedir seus medicamentos. Ou seja, o processo para pedir o remédio pode ser somado a horas de viagem pelas rodovias brasileiras.

O documento da DPU ainda destaca que essa desproporção se acentua nos estados do Norte do país. O Estado do Amazonas, por exemplo, tem sede de comarca em 61 Municípios, mas conta com apenas três subseções federais: Manaus, Tabatinga e Tefé.

Situação similar ocorre em estados do Sudeste. Por exemplo, uma pessoa que mora em Minas Novas (MG), que é sede de comarca, teria que se deslocar até Montes Claros (MG) para ajuizar uma demanda na Justiça Federal. Os dois municípios ficam a 290 km de distância, com o tempo estimado de viagem de 4 horas. Trata-se de uma viagem longa, que se realizada por pessoas debilitadas será ainda mais árdua.

“Pessoas em situação de extrema fragilidade, como os pacientes oncológicos, se veem obrigados a se deslocar para municípios onde haja Justiça Federal instalada não apenas para o ajuizamento da ação, mas para a instrução prévia, a perícia, a renovação de documentos, entre outras necessidades. Nessa instância, eles podem se deparar com o maior número de processos e a demora na prestação jurisdicional deles decorrentes”, explica o defensor público-geral federal, Daniel Macedo.

Macedo também destaca que essa população precisa contar com a ampliação do trabalho da Defensoria Pública. “Na Justiça Federal, o cidadão mais vulnerável pode ter que lidar ainda com a ausência ou insuficiência da DPU – presente em apenas 29% das localidades atendidas pela Justiça Federal”, ressaltou.

O defensor público federal e secretário-geral de Articulação Institucional (Sgai), Gabriel Saad, reforça a preocupação da DPU com os cidadãos do interior, que moram em municípios que não fornecem medicamentos e, mesmo em situação de vulnerabilidade, precisam andar 400 km, às vezes 500 km, de onde moram até chegar a uma Vara Federal.

“Soma-se isso a uma hipossuficiência informacional, sem acesso às tecnologias, e o resultado é uma tragédia. Ele não vai conseguir postular esse medicamento na justiça, vai ficar sem o remédio e sofrer todas essas mazelas no contexto da doença”, aponta.

Um remédio: R$ 6,8 mil por mês

A DPU atua no auxílio jurídico da população que não tem condições de comprar os medicamentos para tratar doenças. É o caso do Luiz Marcelino, 64 anos, que procura a assistência da instituição em Mato Grosso sempre que precisa do remédio Avastin. De alto custo, o medicamento é indicado para o tratamento de pacientes com carcinoma metastático, um tipo de câncer que já se disseminou para várias partes do corpo após a descoberta em 2019.

Um remédio. R$ 6,8 mil por mês. A conta mínima para auxiliar no tratamento de câncer de Luiz Marcelino, 64 anos, é de R$ 27 mil. “Essa medicação é a única que dá uma melhorada nele. Quando fica sem, a gente vai contando os dias para outra chegar logo porque ele corre muitos riscos sem ela. Com o remédio ele é outro homem”, afirma Maria Selma, 43 anos, filha de Luiz Marcelino, que acompanha o pai nas consultas e tratamentos.

O trâmite para entrar com o processo de pedido do medicamento, apesar de simplificado, não é fácil. Seu Luiz está debilitado, pois já não recebe o remédio há um certo tempo. Maria Selma conta que falta força nas pernas do pai, que espera sentado no carro até chegar sua vez de ser atendido. Ele só entra para assinar a papelada. Para seu Luiz, tomar o remédio traz um sentimento complexo: mistura o alívio de tratar o combate ao câncer e a angústia de saber que cada dose tomada também significa uma dose a menos.

O que a DPU defende

Diante da enorme discrepância entre os números de unidades jurisdicionais federais e estaduais e do alto número de demandas de saúde judicializadas em todo o país, a DPU defende que: quando se trata de saúde pública, cabe ao juiz garantir, por meio da responsabilidade solidária dos entes estatais, a proteção e a tutela do direito constitucional à saúde do jurisdicionado, bem como o acesso à justiça, independentemente da presença da União no polo passivo da demanda.

O objetivo é garantir a celeridade e a urgência necessárias para o atendimento da população vulnerável, inserindo outras instâncias judiciais na resolução dos pedidos. “A postura institucional da Defensoria Pública da União é não aceitar a federalização de todo e qualquer processo de medicamento, mas apenas daqueles que não possuam registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ou daqueles em que a União figurar como polo passivo da lide por opção voluntária da parte autora”, diz a nota técnica.

Tema no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) já fixou tese, de repercussão geral, dando competência à autoridade judicial nas demandas prestacionais da área da saúde. No entanto, decisões recentes não vinculantes de órgãos fracionários da Suprema Corte têm exigido a presença da União no polo passivo das demandas de fornecimento de medicamentos pelo SUS, ainda que já tenham registro na Anvisa.

“A questão assevera que a responsabilidade solidária de todos os entes, já pacificada pela Corte, não implica a obrigatoriedade da inclusão da União nas demandas de saúde”, disse o defensor público-geral. De acordo com ele, a situação traz insegurança jurídica e possui contornos fáticos relevantes que precisam ser sopesados numa perspectiva mais humanística da função do Direito para a sociedade.

O defensor público-geral levou a questão para o presidente do STF, ministro Luiz Fux, No encontro, Macedo destacou o prejuízo que a divergência de entendimentos entre as Turmas do STF vem causando à população e o ministro Fux demonstrou compreensão da controvérsia e sensibilidade com a questão. A DPU segue na luta para defender pessoas expostas à pobreza e a doenças.

Leia mais: Federalização da saúde é tema de reunião entre DPU e STF

Judicialização

Dados da pesquisa “Judicialização e Sociedade: Ações para Acesso à Saúde Pública de Qualidade”, mostram que a cada ano aumenta o número de casos na Justiça referentes à área de saúde. De 2015 a 2020, os processos referentes ao tema somaram mais de 2,5 milhões. O desabastecimento de medicamentos e a falta de especialistas são alguns dos fatores que têm motivado a judicialização.

A pesquisa é promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com base nos dados do Justiça em Números, da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), do Ministério da Saúde e em questionários respondidos por magistrados, tribunais e secretários de saúde estaduais e municipais, o levantamento dimensiona a rede de atendimento de saúde disponível no país, bem como a judicialização do setor.

Dia Nacional da Saúde

A DPU publica o especial sobre os impactos da federalização da saúde no dia 5 de agosto, quando comemora-se o Dia Nacional da Saúde no Brasil. A data, que tem como objetivo conscientizar as pessoas sobre a importância da educação sanitária e a ter um estilo de vida mais saudável, foi escolhida em homenagem ao médico e sanitarista Oswaldo Gonçalves Cruz, que nasceu em 5 de agosto de 1872.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União