Notícias
DPU recomenda revogação de normativa sobre licenciamento ambiental em terras quilombolas
Brasília – Em nota técnica, a Defensoria Pública da União (DPU) recomenda a revogação de instrumentos do governo federal que tratam de terras e comunidades quilombolas. A instituição destaca, por exemplo, a necessidade de extinção de instrução normativa (111/2021) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que trata de procedimentos administrativos a serem observados pelo instituto nos processos de licenciamento ambiental de obras, atividades ou empreendimentos que impactem terras quilombolas.
Na mesma nota, a DPU pede a revogação da portaria da Fundação Cultural Palmares (FCP) que institui “o cadastro geral de remanescente dos quilombos e estabelece os procedimentos para expedição da certidão de autodefinição na FCP” (57, de 2022).
De acordo com o texto, além de ferir a Constituição Federal de 1988 e compromissos internacionais assumidos pelo país, as normativas do Incra e FCP não contaram com participação da população diretamente interessada, no caso, os quilombolas, nem do Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI), criado pelo governo federal, do qual a DPU faz parte.
Outro ponto é que o artigo 6º da convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) garante a “consulta livre, prévia e informada das comunidades cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-las diretamente”.
Diante disso, a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO) e o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), enviaram manifestação ao GTI, solicitando a revogação dos atos normativos e de seus efeitos e a abertura de prazo razoável para consulta aos quilombolas.
Entenda o caso
Desde 2020, conforme o decreto 10.252, o Incra é o órgão responsável por coordenar as atividades de licenciamento ambiental de obras, atividades ou empreendimento nas comunidades quilombolas, com base na instrução normativa 1/2018, da Fundação Cultural Palmares.
No entanto, após o fim da vigência da instrução normativa, o instituto teria passado a exigir o reconhecimento das terras tradicionalmente ocupadas por meio de Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), o que representa um universo inferior a 10% do número de comunidades quilombolas que tiveram sua autodeclaração certificada pelo governo federal.
“Agora, os registros históricos, acadêmicos e documentais ganham maior importância com a edição da portaria FCP 57/2022, o que pode representar maior dificuldade para as comunidades localizadas mais distante de centros urbanos acessarem a certidão de autodefinição”, destaca a nota da DPU.
A nota técnica é assinada pelos defensores públicos federais e membros do GT Comunidades Tradicionais, André Carneiro Leão, João Juliano Josué Francisco e Benoni Ferreira Moreira e pelo antropólogo Tiago Cantalice da Silva Trindade, da Assessoria para Casos de Grande Impacto Social da DPU.
Clique aqui para acessar a Nota Técnica nº 19 – DPGU/SGAI DPGU/GTCT DPGU na íntegra
GMFB/GGS
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
Na mesma nota, a DPU pede a revogação da portaria da Fundação Cultural Palmares (FCP) que institui “o cadastro geral de remanescente dos quilombos e estabelece os procedimentos para expedição da certidão de autodefinição na FCP” (57, de 2022).
De acordo com o texto, além de ferir a Constituição Federal de 1988 e compromissos internacionais assumidos pelo país, as normativas do Incra e FCP não contaram com participação da população diretamente interessada, no caso, os quilombolas, nem do Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI), criado pelo governo federal, do qual a DPU faz parte.
Outro ponto é que o artigo 6º da convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) garante a “consulta livre, prévia e informada das comunidades cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-las diretamente”.
Diante disso, a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO) e o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), enviaram manifestação ao GTI, solicitando a revogação dos atos normativos e de seus efeitos e a abertura de prazo razoável para consulta aos quilombolas.
Entenda o caso
Desde 2020, conforme o decreto 10.252, o Incra é o órgão responsável por coordenar as atividades de licenciamento ambiental de obras, atividades ou empreendimento nas comunidades quilombolas, com base na instrução normativa 1/2018, da Fundação Cultural Palmares.
No entanto, após o fim da vigência da instrução normativa, o instituto teria passado a exigir o reconhecimento das terras tradicionalmente ocupadas por meio de Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), o que representa um universo inferior a 10% do número de comunidades quilombolas que tiveram sua autodeclaração certificada pelo governo federal.
“Agora, os registros históricos, acadêmicos e documentais ganham maior importância com a edição da portaria FCP 57/2022, o que pode representar maior dificuldade para as comunidades localizadas mais distante de centros urbanos acessarem a certidão de autodefinição”, destaca a nota da DPU.
A nota técnica é assinada pelos defensores públicos federais e membros do GT Comunidades Tradicionais, André Carneiro Leão, João Juliano Josué Francisco e Benoni Ferreira Moreira e pelo antropólogo Tiago Cantalice da Silva Trindade, da Assessoria para Casos de Grande Impacto Social da DPU.
Clique aqui para acessar a Nota Técnica nº 19 – DPGU/SGAI DPGU/GTCT DPGU na íntegra
GMFB/GGS
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União