DPU – Direitos Humanos

Notícias

DPU recomenda liberação do FGTS para famílias afetadas pelas chuvas em Alagoas

Maceió – Diante das fortes chuvas que atingiram o estado de Alagoas no mês de julho, o defensor regional de direitos humanos (DRDH/AL), Diego Bruno Martins Alves, encaminhou recomendação a vinte e duas prefeituras e secretarias de Defesa Civil do estado. O documento pede que os órgãos oficiais cumpram as exigências necessárias para liberação do Fundo de Emergência por Tempo de Serviço (FGTS), em razão de desastre natural. A estimativa é que cerca de sete mil pessoas estão sob a condição de desabrigadas ou desalojadas em Alagoas, causando diversos prejuízos materiais e imateriais à população residente na área de risco.

No dia 8 de julho, o governo federal reconheceu a Situação de Emergência, com a publicação da portaria 2.319 no Diário Oficial da União (DOU). Os atingidos pelas enchentes e inundações se enquadram para saque do FGTS por motivo de “necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural”, nos termos da lei n° 8.036/90. No entanto, é necessário que o órgão de defesa civil municipal formule e encaminhe à Caixa Econômica Federal (CEF) a declaração das áreas afetadas, através do Formulário de Informações de Desastre (FIDE), conforme decreto n° 5.113/2004.

Ainda de acordo com a lei, a solicitação de movimentação do saldo de FGTS pelo atingido só será admitida até 90 dias após a publicação do ato de reconhecimento da situação de emergência ou de estado de calamidade pública pelo governo federal. Assim, a contagem do prazo já está correndo desde o dia 8 de julho.

Diante disso, a recomendação requer que, no máximo em dez dias, o órgão de defesa civil municipal institua o FIDE, ou, caso o formulário já exista, remeta o documento à Caixa de modo a viabilizar o saque do FGTS emergencial. A Defensoria Pública da União (DPU) solicita ainda que, após essa liberação, a informação seja divulgada através dos canais e plataformas oficiais, descrevendo os requisitos para o saque do FGTS pelos atingidos e a existência de prazo para que o interessado possa solicitar a movimentação da conta.

Essa recomendação expedida pela DPU é um instrumento de promoção da solução extrajudicial, objetivando a defesa e a tutela adequada dos direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos quando o resultado puder beneficiar um grupo de pessoas vulneráveis. Caso não seja acatada, pode resultar em uma ação judicial.

O documento foi encaminhado às prefeituras e secretarias de Defesa Civil dos seguintes municípios de Alagoas: Atalaia, Barra de São Miguel, Branquinha, Colônia Leopoldina, Coqueiro Seco, Flexeiras, Ibateguara, Jacuípe, Joaquim Gomes, Maragogi, Matriz de Camaragibe, Murici, Paulo Jacinto, Paripueira, Pilar, Quebrangulo, Rio Largo, São José da Laje, Santana do Mundaú, São Luís do Quitunde, São Miguel dos Milagres e União dos Palmares.

Clique aqui para acessar a recomendação na íntegra.

GMFB
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União