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DPU priorizará paridade de gênero nas escolhas dos membros dos Grupos de Trabalho

Brasília – Em um passo importante para acabar com a desigualdade de gênero nos espaços de poder e decisão, o defensor público-geral federal em exercício, Fabiano Prestes, assinou uma portaria que traz paridade de gênero e diversidade étnico-racial para a composição de grupos de trabalho temáticos da Defensoria Pública da União (DPU). A nova regra veio em resposta a um conjunto de propostas enviado pelo Grupo de Trabalho (GT) Mulheres para desenvolver políticas de participação feminina na instituição.

Conheça as recomendações para ampliar igualdade de gênero na DPU enviadas pelo GT Mulheres

Para a defensora pública federal e coordenadora do GT Mulheres da DPU, Rafaella Mikos Passos, a mudança representa uma louvável iniciativa da administração superior, alinhada a compromissos assumidos pelo Brasil e pela DPU sobre o tema.

“Esse é um dos diversos passos que a DPU precisa tomar para se tornar uma instituição mais justa e igualitária. A atitude vai na linha de políticas afirmativas que também vêm sendo adotadas por outras instituições do sistema de justiça”, disse. “A gente sabe que há vários obstáculos estruturais que dificultam as candidaturas femininas em espaços de poder e a alteração é uma das formas para combater esse problema”, afirmou.

Para a defensora, a representatividade é essencial. “As vozes das mulheres da carreira também devem ser incluídas na elaboração de políticas e de respostas da DPU em assuntos de proteção dos direitos humanos, como é o caso dos grupos de trabalho”, concluiu.

O que diz o texto

A Portaria nº 404, de 29 de março de 2023, assinada pelo defensor Prestes, altera o texto da Portaria 200, de 2018, para que vigore da seguinte forma:

“As escolhas dos membros dos grupos de trabalho observará prioritariamente:
I – a distribuição regional e a paridade de gênero, salvo no caso de maioria de integrantes mulheres e/ou nos casos em que a representatividade seja condição inerente para a execução das atividades do grupo de trabalho que tenha natureza identitária;
II – a diversidade étnico-racial;
III – o histórico de atuação e a formação acadêmica na área temática, primando, sempre que houver candidatos/as, pela representatividade dos respectivos grupos vulneráveis.”

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União