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DPU pede que escola libere documentos de estudantes venezuelanos em Pacaraima (RR)

Pacaraima – No último dia 15, a Defensoria Pública da União (DPU) requisitou informações a uma escola pública de Roraima, para viabilizar a transferência de estudantes venezuelanos para escolas em outras localidades do país. Iniciativa partiu do Comitê Temático Especializado para Pacaraima da DPU, após notícia de que o Colégio Estadual Militarizado Cicero Vieira Neto estaria negando informações à Organização Internacional para as Migrações (OIM).

O envio de um ofício à escola por parte da DPU teve como objetivo compreender melhor o ocorrido e solicitar documentos escolares, como histórico, certificado de conclusão, diploma, entre outros, para regularizar a matrícula de ex-alunos da escola estadual que agora estudam em outros municípios. A OIM, parceira da DPU na proteção e integração de venezuelanos no Brasil, tentou obter esses documentos junto à escola, sem sucesso, mesmo tendo uma procuração de cada estudante autorizando a entrega dos papéis.

“Já são diversas as situações de vulnerabilidade pelas quais passam as milhares de crianças e adolescentes venezuelanos que migram para o Brasil, de modo que obstar o fornecimento de documentação para transferência escolar, após serem abrigados ou interiorizados para outra cidade no país, implica na interrupção dos estudos, impedindo o alcance de melhores oportunidades e, por conseguinte, na violação ao direito à educação e do projeto de vida desses estudantes”, explica a defensora pública federal Thaís Aurélia Garcia, que assina o documento enviado à escola.

Segundo a defensora, a importância de se facilitar o acesso ao ensino a crianças e adolescentes encontra respaldo no artigo 205 da Constituição Federal (CRFB/88), no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e na Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança de 1989. O prazo estipulado foi de 10 dias para que a escola atenda o pedido da DPU.

Poder de requisição

A Lei Complementar nº 80/94, em seu artigo 44, estabelece aos defensores públicos a prerrogativa de requisitar de autoridade pública e de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições.

Tal prerrogativa tem se mostrado imprescindível para a defesa de pessoas que não teriam acesso à Justiça não fosse por meio das defensorias públicas. Muitas delas, aliás, sequer têm acesso a documentos básicos, como a certidão de nascimento, tornando-se invisíveis perante órgãos e entidades do poder público.

Além disso, essa prerrogativa, muitas vezes, garante que o defensor público solucione o problema do cidadão administrativamente, sem necessidade de ajuizar ações e, consequentemente, sem sobrecarregar ainda mais o Poder Judiciário.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União