Notícias
DPU pede ao Conselho de Medicina revisão de norma que dificulta reprodução assistida
São Paulo – Defender a autonomia da mulher na hora de ser mãe e o planejamento familiar. Foram esses dois princípios que a Defensoria Pública da União (DPU) levou em consideração ao encaminhar uma Recomendação ao Conselho Federal de Medicina (CFM) pedindo a revogação do limite máximo de embriões gerados em laboratório e da autorização judicial para descarte de embriões.
No documento, encaminhado à Presidência do CFM, a defensora regional de Direitos Humanos em São Paulo, Ana Lúcia de Oliveira, pede a revisão da Resolução 2.294/2021, que trouxe novas normas éticas para a reprodução assistida no Brasil. As duas técnicas mais comuns hoje em dia são a inseminação artificial e a fertilização in vitro.
Para a DPU, a resolução do CFM torna ainda mais inacessível a reprodução assistida e não preza pelas individualidades das pacientes, uma vez que toda mulher tem o direito de autonomia reprodutiva garantido pela Constituição Federal e que o planejamento familiar é de livre decisão das famílias.
Hoje, o Brasil não possui legislação específica sobre a reprodução assistida, por isso, os profissionais da saúde seguem a resolução do CFM. As regras do Conselho editadas por meio da Resolução determinam que o número de embriões gerados em laboratório não pode ser maior do que oito. Também fixam limites de transferência de embriões de acordo com a idade da mulher. Pessoas de até 37 anos poderão inserir até dois óvulos fecundados. Mulheres maiores de 37 anos poderão implantar até três.
No documento, a Defensoria também argumenta que é descabida exigência de autorização judicial para que os embriões sejam descartados, uma vez que só o consentimento familiar já seria suficiente.
Continuidade dos trabalhos
A Recomendação encaminhada ao CFM constitui um dos desdobramentos da audiência pública realizada em 22 de novembro de 2021 e promovida pela Defensoria Regional de Direitos Humanos em parceria com Grupo de Trabalho Mulheres, para debater a Resolução nº 2.294/2021 à luz do direito à privacidade familiar reprodutiva. Participaram do evento notáveis médicos com experiência na área, além de outros estudiosos do tema, inclusive do Direito.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União