DPU garante aposentadoria rural a idoso resgatado de trabalho escravo
São José dos Campos – A Defensoria Pública da União (DPU) em São José dos Campos (SP) viabilizou administrativamente, junto ao INSS, a obtenção de aposentadoria para o trabalhador rural A.M.C., 62. Em junho de 2020, ele foi libertado da condição de trabalho análogo à escravidão numa inspeção realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com o apoio da Polícia Federal. O idoso trabalhava há mais de vinte anos numa fazenda, por cerca de 13 horas por dia, sem qualquer remuneração ou direitos básicos.
O trabalhador e sua mãe, M.A.C., de 88 anos, viviam em uma casa na Fazenda Juca Tatu, na zona rural de São José dos Campos, com péssimas condições de conservação e higiene. Com infiltrações, instalação elétrica precária e acúmulo de fuligem vinda da chaminé do fogão a lenha, o imóvel não contava com geladeira nem armários. Os pertences e mantimentos doados estavam espalhados pelo chão dos cômodos.
Com o flagrante, o proprietário, Luiz Olímpio Pereira Maciel, foi preso e firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) para pagamento das verbas trabalhistas e outros benefícios. O MPT solicitou auxílio da DPU para que fosse verificada e encaminhada a solicitação de benefício de aposentadoria ou de benefício de assistência social para A.M.C. e para a mãe dele.
Ao receber o ofício do MPT, a defensora pública federal Aline Soares Papazis ofereceu assistência jurídica à família e encaminhou as demandas junto à autarquia previdenciária. O benefício de aposentadoria rural para A.M.C. foi implantado em agosto de 2020, menos de um mês após a DPU ter feito o requerimento administrativo ao INSS, tendo como data inicial de implantação o dia de libertação dele.
A Defensoria identificou que a mãe dele já recebia pensão por morte de seu cônjuge desde 1984. A pedido da família, a DPU também viabilizou, em requerimento ao INSS, a condição dele como procurador da mãe a fim de que possa responder e conseguir receber por ela o benefício de pensão, devido à grande dificuldade de locomoção dela.
Em razão da situação de pandemia e de exigências burocráticas, o INSS demorou a instituir A.M.C. como procurador da mãe. “Trata-se de pessoa idosa, resgatada em situação de trabalho escravo, que não detém termo de procuração formalmente constituído, conforme demandado”, ressaltou Aline Papazis em um dos ofícios enviados à autarquia.
Em outubro, após pedidos reiterados da DPU, finalmente a autarquia realizou o cadastro de A.M.C. como procurador da mãe. A aposentadoria dele também já se encontra ativa e com pagamento normalizado.
Libertação
No início de julho de 2020, a DPU em São José dos Campos foi informada pelo MPT da operação de resgate de A.M.C., à época com 61 anos, que trabalhava em situação análoga à de escravo, em condições degradantes, na Fazenda Juca Tatu. A propriedade, localizada no Bairro Bengalar, na área rural do município, promove a criação de gado de leite. Um dos proprietários é Luiz Olímpio Pereira Maciel, conhecido como “Gigio”.
No local, os auditores fiscais do trabalho encontraram A.M.C. trabalhando em plena atividade na fazenda, na mais completa informalidade, sem nenhum registro de seu contrato de trabalho. Ele reside com a mãe, que tem grande dificuldade de sustentação e locomoção, no interior da fazenda, em uma casa em péssimo estado de conservação.
Na ocasião, constataram que o trabalhador estava submetido a condições de vida e trabalho degradantes e a jornada exaustiva, características do crime de trabalho análogo ao de escravo, conforme previsto no Código Penal. Em depoimento, A.M.C. informou que trabalhava sem a garantia de quaisquer direitos desde 1999, quando foi contratado por “Juca”, pai do atual empregador.
Quando Juca faleceu, em 2005, A.M.C. passou a trabalhar para Gigio, tendo como retribuição apenas a residência na precária habitação cedida, já que não recebia qualquer salário. Ele trabalhava de domingo a domingo, das 5h da manhã às 18h, parando apenas para se alimentar. Durante todo o período de trabalho nunca tirou férias nem se ausentou da propriedade rural. Também não tinha qualquer tipo de lazer ou vida social.
Após a operação, o empregador aceitou firmar um termo de ajustamento de conduta emergencial proposto pelo MPT e se comprometeu a assinar contrato de trabalho retroativamente a janeiro de 1999, realizar a reforma da casa e garantir a posse da casa a A.M.C. de forma vitalícia. O TAC também inclui o pagamento mensal de ajuda financeira de R$ 300 e de uma cesta básica superior a R$ 100.
DFP/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União