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DPU entra na Justiça contra a obrigatoriedade de seguro para consignado da Caixa

Maceió – Necessitando de dinheiro, Fernando* foi até a Caixa Econômica Federal (CEF) para contrair pouco mais de 16 mil reais em um empréstimo consignado. Porém, após fazer todas as tratativas na agência e assinado o contrato, recebeu menos de 15 mil reais em sua conta. Ao verificar as informações que constavam no contrato, descobriu que o valor descontado era referente à cobrança do seguro prestamista, que ele não tinha solicitado durante a assinatura e nem foi avisado pelo funcionário do banco.

O caso dele é um dos diversos que chegaram à DPU em Alagoas, com reclamações de pessoas que foram surpreendidas pela cobrança de um seguro que não queriam ao buscar empréstimo consignado. Em todos os casos, o seguro é contratado e debitado em parcela única, sem aviso ao contratante e sem chance de recusa. Caso o cliente não quisesse a contratação, o empréstimo simplesmente não poderia ser realizado imediatamente, havendo a obrigatoriedade que ele passasse por um “comitê” do banco.

A DPU oficiou o banco e a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) buscando uma solução para o problema. O PROCON reconheceu que tinha processos administrativos abertos com este mesmo tema, enquanto a Caixa informou que o seguro era opcional e um meio de garantir tranquilidade ao segurado e seus dependentes, dizendo que as condições e benefícios eram apresentados aos clientes, não caracterizando venda casada.

“A empresa pública insere cláusula de seguro prestamista em contratos de adesão de empréstimo, não deixando claro sobre a possibilidade de exclusão e, quando o consumidor questiona ou se recusa a aceitar o seguro, começa a criar empecilhos para acesso ao crédito”, afirmou o defensor regional de direitos humano em Alagoas, Diego Bruno Martins, autor da ação. O cliente que busca o empréstimo, muitas vezes vulnerável e sem meio de pagar as contas, não tem escolha a não ser aceitar o que o banco impõe.

Sem resolução do problema, a DPU entrou com ação civil pública na Justiça Federal com o objetivo de que a Caixa dê conhecimento prévio ao consumidor sobre a existência do seguro prestamista, através de informações claras e objetivas prestadas no balcão pelos funcionários e que no contrato esteja especificado explicitamente, com necessidade de assinatura do consumidor, confirmando a existência do seguro e suas consequências financeiras. Neste momento o cliente terá opção para recusar o seguro ou aceitá-lo, inclusive com a opção para contratar seguradora diferente da oferecida pelo banco.

O processo ainda pede a condenação da Caixa ao pagamento de danos morais coletivos no valor de 100 mil reais e de danos individuais, morais e materiais, em favor dos consumidores que foram afetados pela falta de informações do banco e contraíram o seguro prestamista sem terem interesse.

*Para preservar as pessoas assistidas pela DPU, os nomes usados são fictícios.

DCC/GGS
Assessoria de Comunicação
Defensoria Pública da União