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DPU denuncia violações em projeto de lei que pretende alterar a Lei de Migração

Brasília – No último dia 28 de fevereiro, a Defensoria Pública da União (DPU) encaminhou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e ao Congresso Nacional uma nota técnica sobre o projeto de lei n° 5326/2019, que pode alterar a Lei de Migração brasileira. No documento, a DPU conclui que o projeto viola a Constituição Federal, no que diz respeito à garantia do devido processo legal no âmbito migratório, ao contraditório e à ampla defesa.

No projeto de lei, que tem como propósito alterar o artigo 1º da Lei n. 13.445/2017 (Lei de Migração), consta o objetivo de acrescentar “dispositivos relativos ao impedimento de ingresso, à repatriação, à deportação sumária, à redução ou cancelamento do prazo de estada de pessoa perigosa para a segurança do Brasil ou de pessoa que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”.

Na avaliação da DPU, conforme expresso na nota técnica n°17/2023 do Grupo de Trabalho Migrações, Apatridia e Refúgio (GTMAR), o conteúdo do projeto de lei é nocivo e “viola os padrões mínimos do devido processo legal segundo a legislação brasileira e os parâmetros internacionais de direitos humanos e traz um grave retrocesso frente ao trabalho construído pelo Estado brasileiro, ao longo de anos, para a consolidação dos direitos de não-nacionais em seu território”.

Direitos humanos dos migrantes

Um dos pontos críticos do projeto de lei diz respeito à chamada “deportação sumária”, que “inexistente no ordenamento brasileiro, sem a adequada possibilidade de defesa e produção de prova e sem qualquer vinculação com a regularidade, ou não, de sua situação migratória no país”, pontua a nota técnica, assinada pelas defensoras públicas federais Lívea Cardoso Manrique de Andrade e Lutiana Valadares Fernandes, bem como pelos defensores Thales Arcoverde Treiger e Matheus Alves do Nascimento, coordenador do GTMAR.

Os autores da nota técnica comentam que “se hoje o país é reconhecido por sua legislação garantista e protetiva e exporta boas práticas de regularização e integração – como, por exemplo, a Operação Acolhida, destinada a receber cidadãos venezuelanos nos estados de Roraima e Amazonas -, passará, com a incorporação das mudanças trazidas pelo projeto de lei, a ser objeto de constantes questionamentos sobre seu compromisso com diversos instrumentos internacionais, especialmente no contexto do sistema interamericano de direitos humanos. Essa imagem prejudica, ainda, a defesa de direitos de imigrantes brasileiros no exterior, que, segundo dados aproximados, é três vezes maior que a quantidade de imigrantes estrangeiros no Brasil”.

De acordo com os defensores, o projeto de lei dá bastante ênfase à consideração do migrante como um elemento estranho e de potencial ameaça à segurança nacional e tenta fazer prevalecer uma visão policial nos procedimentos migratórios, em detrimento de uma abordagem centrada na pessoa e no respeito a seus direitos.

Clique aqui para ler, na íntegra, a nota técnica do GTMAR.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União