DPU – Direitos Humanos

DPU ajuda a elaborar novos enunciados interpretativos sobre direito à saúde

Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) participou da elaboração dos novos enunciados interpretativos sobre o direito à saúde, que trazem recomendações de políticas públicas para evitar ações na justiça e melhorar o acesso da população a medicamentos, leitos hospitalares, consultas e tratamentos de alta complexidade.

Aprovados na III Jornada Nacional da Saúde, realizada entre os dias 18 e 19 de março, em São Paulo, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os enunciados foram produzidos e alterados com a participação dos defensores públicos federais Daniel de Macedo Alves Pereira, coordenador e representante da região Sudeste do Grupo de Trabalho GT Saúde da DPU, e Pedro de Paula Lopes Almeida, representante do GT Saúde da região Nordeste.

Para Daniel Macedo, é preciso atenção com o sistema de saúde para além da discussão da judicialização, buscando medidas de solução na atenção primária, na articulação com gestores de saúde e com a criação das câmaras de resolução e litígio.

“A participação da Defensoria foi de extrema relevância, pois conseguimos neutralizar enunciados que poderiam surgir de natureza fazendária que determinariam graves retrocessos aos direitos dos nossos assistidos. De outro lado conseguimos, por intermédio dos comitês estudais de saúde, elaborar enunciados que traduzem verdadeira conquista para os nossos assistidos, como por exemplo o enunciado n. 25, que trata do tempo de espera do paciente para cirurgias e tratamentos”, afirmou Daniel Macedo.

Diz o enunciado n.25 que “Nas demandas de usuários do SUS por acesso a ações e serviços de saúde eletivos previstos nas políticas públicas, considera-se excessiva a espera do paciente por tempo superior a 100 (cem) dias para consultas e exames, e de 180 (cento e oitenta) dias para cirurgias e tratamentos.” A Defensoria Pública da União cobra constantemente do Poder Executivo o cumprimento da lei que estabelece que, a partir da data em que o paciente é diagnosticado com câncer, o tratamento pela rede pública de saúde deve ser iniciado em até 60 dias.

Na ocasião, também foi apresentada a pesquisa inédita do CNJ sobre a judicialização da saúde. De acordo com os dados divulgados pelo Conselho, o número de ações judiciais relativas à saúde no Brasil aumentou 130% entre 2008 e 2017, um crescimento de 50% maior do que o aumento no volume total de processos. A judicialização das demandas por atendimentos médicos se dá principalmente contra o Sistema Único de Saúde (SUS) e os planos de saúde.

A pesquisa mostra o crescimento de processos, com diferenças regionais da judicialização de segunda instância, como na região Norte, por exemplo, onde os pedidos por leitos estão presentes em 75,2% das demandas, enquanto na região sudeste os pedidos por leitos representam 36,7% das ações judiciais.

III JORNADA DE DIREITO DA SAÚDE

Enunciados revogados: 4, 5, 16, 17, 22, 27, 30, 31, 41, 48, e 61

Enunciados alterados: 1, 2, 3, 6, 8, 9, 11, 12, 13, 14, 18, 19, 20, 21, 24, 25, 26, 28, 32, 33, 44, 46, 47, 50, 56, 62, 64, 65, 66

Enunciados sem alteração: 7, 10, 15, 23, 29, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 42, 43, 45, 49, 51, 52, 53, 54, 55, 57, 58, 59, 60, 63, 67, 68

Enunciados novos: 69 ao 103

MRA
Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União