DPU – Direitos Humanos

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Decisão obriga Fundação Renova a implementar direitos de atingidos

Belo Horizonte – As instituições de justiça que atuam no caso do rompimento da barragem do Fundão, ocorrido há sete anos no município de Mariana (MG), conseguiram uma importante decisão judicial favorável aos direitos de pessoas atingidas pelo desastre. Entre as conquistas, está o restabelecimento do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) a todas as pessoas que tinham aderido ao sistema indenizatório online criado pela Fundação Renova, assim como a devolução de valores retidos indevidamente. A mina é de propriedade da Samarco, Vale e BHP Billinton.

Na decisão, a 12ª Vara Federal de Belo Horizonte acolheu os pedidos das instituições de Justiça, entre elas a Defensoria Pública da União (DPU), para impedir cortes arbitrários realizados pela Renova, entidade que representa as mineradoras na implementação de programas e atendimento aos municípios, comunidades e pessoas atingidas. As outras instituições que acompanham o caso são o Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Defensoria Pública do estado de Minas Gerais (DPMG) e Defensoria Pública do estado do Espírito Santo (DPES).

Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o Auxílio Financeiro Emergencial não possui natureza de lucro cessante, mas sim de pagamento com caráter assistencial, temporário e indisponível, ou seja, deve ser pago a todo o universo de atingidos que tenham tido sua renda comprometida. Além disso, como ele possui caráter assistencial, não pode ser descontado no âmbito do Programa de Indenização Mediada (PRM) e nem cortado quando o cidadão adere ao Novel (sistema indenizatório on-line criado pela Fundação).

A 12ª Vara obrigou a Fundação Renova a restabelecer o direito a tal recebimento, no prazo máximo de 15 dias, para todas as pessoas atingidas que aderiram ao Novel e tiveram o seu Auxílio Financeiro Emergencial cortado por esse motivo, sob pena de multa diária no valor de cinco mil reais para cada atingido. A decisão foi publicada no dia 16 de setembro.

Abaixo estão os principais pontos da decisão:

  • Indenizações pelo Novel – A partir de agora, atingidos que aderirem ao Novel, pleiteando indenização por danos gerais, também poderão solicitar indenização pelo Dano Água, e vice-versa;
  • Devolução de cobrança indevida – a decisão também obrigou a Fundação Renova a pagar todas as indenizações, no âmbito do Novel, acrescidas de correção monetária e juros moratórios a partir da fixação das matrizes de danos ou das sentenças condenatórias, e proibiu o desconto de honorários advocatícios do montante indenizatório devido às pessoas atingidas que aderiram ao sistema. A própria Fundação deve arcar com as despesas de honorários advocatícios (10%), não podendo transferir o ônus para as pessoas atingidas;
  • Revisão do PAFE – Outra questão abordada pela decisão judicial diz respeito ao procedimento de revisão de cadastro efetuado pela Renova no Programa de Auxílio Financeiro Emergencial (PAFE). Foi determinado à Renova que restabeleça, em até 10 dias corridos, o direito ao AFE para atingidos que tiveram seus pagamentos interrompidos em razão do procedimento de revisão unilateral de cadastro efetuado pela fundação.

Também deve ser realizado o pagamento retroativo das parcelas indevidamente retidas, corrigidas monetariamente pelo IPCA-E e com juros de mora de 1% ao mês, a contar da data em que cada parcela deveria ter sido originariamente paga. Por fim, a Renova foi proibida de promover o corte de qualquer Auxílio Financeiro Emergencial sem a anuência do Juízo e do Comitê Interfederativo (CIF), sob pena de fixação de multa diária de R$ 50 mil por auxílio cortado sem autorização judicial. Ela também deverá apresentar ao Comitê Interfederativo uma proposta de procedimento de revisão, que somente produzirá efeitos após homologação judicial. O comitê tem como função orientar e validar os atos da Fundação Renova.

Atuação da DPU

Em 2020, a DPU criou o comitê temático (CT) Bacia do Rio Doce/Brumadinho, que acompanha e a defende os direitos das pessoas e grupos vulneráveis vítimas dos danos provocados pelos rompimentos das barragens do Fundão e da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG).

O CT tem por finalidade definir, coordenar, elaborar e promover a implementação das ações voltadas à defesa dos direitos das pessoas atingidas pelos desastres, bem como fazer a interlocução com os diversos setores da sociedade civil, as empresas responsáveis, todas as esferas de governo e comunidades atingidas.

Desde então, o comitê tem atuado em várias frentes, com o objetivo de proteger e preservar os direitos humanos. São exemplos a assistência direta às vítimas, estudos de avaliação de risco, a recuperação de danos coletivos e de danos ambientais, a garantia de auxílios emergenciais, audiências e estudos técnicos, além de alertas e recomendações quanto à violação dos direitos humanos na região.

Caso barragem do Fundão

O rompimento da barragem do Fundão, em novembro de 2015, no município de Mariana, provocou o despejo de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro e sílica, entre outros particulados, no Rio Doce. As consequências foram inúmeros danos socioambientais e socioeconômicos à população de todos os municípios situados ao longo da bacia, nos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, até a região litorânea.

GMFB/ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União