DPU – Direitos Humanos

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Conquista: Câmara aprova projeto que insere a Defensoria Pública no estatuto do idoso

Brasília – Os idosos brasileiros têm mais uma instituição de confiança para zelar por seus direitos: a Defensoria Pública da União (DPU). Isso porque a Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (13), o Projeto de Lei 4438/2021, que altera o Estatuto do Idoso e inclui a Defensoria Pública no Artigo 19, que trata sobre os processos de comunicação e atendimento que envolvam idosos e familiares em situação de vulnerabilidade ou risco social. Na prática, a Defensoria poderá pedir ao juiz a aplicação de medidas protetivas.

A proposta teve origem no Senado Federal e foi alterada pelos deputados, por isso, agora o texto seguirá para nova análise dos senadores. Depois seguirá à sanção presidencial.

O projeto cria ainda um capítulo próprio sobre as atuações da Defensoria no estatuto, o que reforça e garante, de modo uniforme e em todo território nacional, a atuação da Defensoria Pública em todo o ciclo de atendimento em favor das pessoas idosas.

Antes, a instituição não estava contemplada no Estatuto e por isso os casos não chegavam à Defensoria, que nasceu justamente para atender pessoas em situação de vulnerabilidade. No Brasil, o Estatuto do Idoso estabelece os direitos de pessoas com mais de 60 anos e prevê punições a quem os violar. O documento possibilita mais qualidade de vida à população.

A medida é resultado da articulação da Assessoria de Relações Governamentais (Argov) da Defensoria Pública da União e do Grupo de Trabalho do Idoso.

O defensor público federal Amadeu Alves esclarece que o reconhecimento da Defensoria Pública na Lei reforça seu papel na promoção de direitos humanos. “Para além de reforçar a rede nacional de proteção das pessoas idosas, a inclusão da Defensoria Pública no estatuto marca o reconhecimento formal, pela Câmara, desse papel de promoção e defesa dos direitos humanos que a Defensoria já exerce em relação às pessoas idosas em todo o país, contribuindo para a dignidade e o bem-estar delas”, afirmou.

Ricardo Giori, defensor público federal e ex-coordenador e membro do Grupo de Trabalho da Pessoa Idosa, avaliou a aprovação como um grande avanço. “A alteração do estatuto também irá reforçar significativamente a atuação da DPU em todo o processo de comunicação e atendimento à pessoa idosa em situação de risco ou violência social. Agora, órgãos assistenciais, como o Centro de Referência de Assistência Social (Cras), poderão contactar a DPU para que eventualmente seja adotada alguma medida, seja ela extrajudicial ou judicial”, disse.

“Enfim, basicamente fomos nutridos expressamente dos mesmos instrumentos protetivos em prol dos idosos antes previstos apenas ao Ministério Público. Ou seja, houve uma verdadeira equiparação neste ponto para se permitir que as Defensorias Públicas alcancem maior protagonismo na promoção e defesa deste segmento social tão vulnerável e invisível”, concluiu Giori.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União