Notícias
Conheça os principais direitos das comunidades quilombolas
Brasília – Direito à igualdade, à terra, à alimentação, segurança alimentar e nutricional. Esses alguns dos pontos apresentados na segunda edição da publicação “Agenda Quilombola: Coletânea de Normas e Modelos de Atuações”. A iniciativa é uma parceria entre a Defensoria Pública da União (DPU) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
O documento compila uma série de normativos vigente a respeito dos direitos dessa população. Além disso, a publicação é um instrumento capaz de replicar práticas jurídicas pelo país na defesa dos direitos humanos.
Conheça os principais pontos:
- O que são as comunidades quilombolas?
As comunidades quilombolas são compostas por grupos étnicos – predominantemente constituídos pela população negra, rural ou urbana – que se autodefinem como quilombolas, a partir de relações com a terra, o parentesco, o território, a ancestralidade, as tradições e práticas culturais próprias. Estima-se que em todo o País existam mais de três mil comunidades quilombolas.
Como estabelece a Convenção n. 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), assinada pelo Brasil, os povos tradicionais, por apresentarem uma organização social diferenciada, exigem um tratamento especial na atenção aos seus direitos, pois muitas vezes as políticas públicas para a maioria da população não os alcançam, surgindo demandas específicas para essas populações como, por exemplo, escolas rurais, acesso à saúde para a população cigana, direito ao território das populações indígenas e quilombolas etc.
Para tanto, existem uma série de normas, como a Constituição Federal, Convenções Internacionais, leis, decretos, notas técnicas, portarias e resoluções que estabelecem os direitos dessas populações, nos diversos âmbitos, considerando os aspectos de suas organizações e culturas.
- Quais são os direitos dessa população?
DIREITO À IGUALDADE E À NÃO DISCRIMINAÇÃO: Diversos normativos possuem o objetivo de proporcionar condições de igualdade com os demais grupos sociais e inibir e punir a discriminação por motivas de raça, cor, etnia, o que inclui a população quilombola.
A Constituição Federal garante que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, além de direitos culturais, direitos sociais, da educação, cultura e do desporto.
Há leis específicas que buscam garantir o direito à igualdade e reduzir as desigualdades raciais no Brasil, com ênfase na população negra. É o caso da lei conhecida como CAÓ (nº 7.716, de 1989), que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor e define punições para os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Já o Estatuto da Igualdade Racial (lei nº 12.288, de 2010) é destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. A estrutura normativa ainda conta com a Lei de Cotas nas Universidades (Lei nº 12.711, de 2012) e nos concursos da administração pública federal (Lei nº 12.990, de 2014), assim como Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR).
DIREITO À TERRA E AO TERRITÓRIO: O Direito à terra e ao território é fundamental para a manutenção e reprodução da existência das comunidades tradicionais e para a manutenção dos seus modos de vida, indo muito além do seu uso simplesmente como moradia. Há uma relação de subsistência da terra, de manutenção da cultura e da relação com o meio ambiente e também espiritual.
As terras e territórios de uso ancestral das comunidades quilombolas têm sido constantemente ameaçadas, situação que se agrava com os lentos reconhecimento e processo de demarcação de terras quilombolas no Brasil. Algumas normas foram criadas visando reparar essa situação e garantir a proteção da terra e do território dessas populações, como:
- Lei nº 4.504, de 30 de novembro 1964 (Estatuto da Terra);
- Decreto nº 4.887/2003 (procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras quilombolas);
- Portaria Interministerial nº 210/2014, (Concessão de Direito Real de Uso – CDRU ou transferência do domínio pleno de terrenos rurais da União);
- Instrução Normativa nº 72/ 2012, do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Acordos administrativos para obtenção de imóveis rurais inseridos em territórios quilombolas);
- Instrução Normativa nº 57/2009 (identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro das terras).
DIREITO À EDUCAÇÃO INTERCULTURAL: Diversos normativos criam mecanismos para garantir o respeito à diversidade cultural e aos saberes tradicionais da população quilombola, considerando suas especificidades. Artigos no Plano Nacional de Educação garantem a educação interculturais; o estabelecimento de diretrizes curriculares nacionais para a Educação Escolar Quilombola e o estabelecimento de Diretrizes Nacionais Operacionais para a garantia da Qualidade das Escolas Quilombolas. A a Lei nº 10.639, de 2003, estabelece o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana.
DIREITO À ALIMENTAÇÃO, SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL: A segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais. A base está em práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.
A Lei nº 11.346, de 2006, que criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, estabelece que a segurança alimentar abrange a promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social.
Além dessa lei, outras normas possuem dispositivos ou estabelecem obrigações para favorecer e garantir a segurança alimentar e nutricional de comunidades tradicionais , entre elas a quilombola, como os Decretos que estabelecem a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Decreto nº 7.272/2010) e Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (Decreto nº 6.040/2007) e a Lei que cria a Política Nacional da Agricultura Familiar (Lei nº 11.326/2006).
Confira outros direitos na íntegra do documento.
Atuação da DPU
A DPU atua para garantir os direitos das comunidades quilombolas, por meio de ações judiciais e extrajudiciais, da educação em Direitos, de projetos e da atuação do Grupo de Trabalho Comunidades Tradicionais (GTCT). O GTCT atua na defesa dos interesses de diferentes comunidades tradicionais brasileiras em situação de vulnerabilidade, como é o caso das comunidades quilombolas. O Grupo também identifica e enfrenta as dificuldades políticas e processuais impostas à certificação e à titulação de terras das comunidades quilombolas e tradicionais.
Parceria DPU e PNUD: Projeto DPU em linha com a Agenda 2030
A DPU opera como um importante instrumento para o alcance dos Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável (ODS), por meio da sua missão de defender os direitos das populações em situação de vulnerabilidade.
Nesse sentido, o órgão realizou uma parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), que resultou no Projeto de cooperação técnica internacional “Fortalecimento de capacidades e inovação promovidas na DPU, em linha com a Agenda 2030”.
Tal iniciativa, abreviada como “DPU em linha com a Agenda 2030”, busca fortalecer as capacidades e a promoção de inovação no órgão por meio da produção de estudos, metodologias e ações pilotos. Entre as ações do Projeto está a produção da publicação AGENDA QUILOMBOLA: COLETÂNEA DE NORMAS E MODELOS DE ATUAÇÃO.
ABR
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União