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Caso Braskem: DPU pede indenização a pescador não contemplado no acordo com a petroquímica

Maceió – A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou uma ação para garantir a um pescador indenização no valor de três salários mínimos pelos prejuízos causados pela restrição de navegação em parte da Lagoa Mundaú, em Maceió (AL), no final de novembro. A suspensão foi realizada pela Capitania dos Portos em virtude do risco de colapso em uma das minas operadas pela petroquímica.

O nome do trabalhador não constava nas listas elaboradas pela Federação de Pescadores de Alagoas (Fepeal) e pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) durante o processo de acordo firmado entre DPU, Braskem e entidades da categoria em fevereiro.

Morador dos Flexais, na região do bairro Bebedouro, o cidadão é pescador artesanal desde os 15 anos. Em 2022 e 2023, fortes chuvas alagaram diversas ruas e casas no entorno da lagoa, fazendo com que, além do prejuízo financeiro, ele perdesse parte dos seus documentos, incluindo recibos, notas fiscais, declarações e outros documentos comprobatórios da sua condição de pescador.

O trabalhador não possuía o Registro Geral de Pesca (RGP), nem a carteira de pescador emitida pela Colônia Z-4, a qual é vinculado. Ele só conseguiu nova documentação em dezembro de 2023, ainda assim, sem o registro dos anos anteriores, pois não teve como arcar, de uma vez, com os custos das anuidades passadas.

A suspensão da navegação em parte da lagoa, há quatro meses, o afetou e fez diminuir a renda familiar. Por isso, na ação, a Defensoria argumentou que a condição de pescador deve ser demonstrada de outras formas, como pela prova testemunhal, comprovação que faz parte do próprio fluxo para emissão das carteiras nas colônias.

Assim como este trabalhador, outros pescadores e marisqueiros não contemplados no acordo que se sentirem prejudicados podem procurar o serviço de assistência jurídica gratuita da DPU para que seus casos sejam analisados individualmente. O atendimento, nesse caso, será realizado no horário normal de atendimento da unidade da instituição em Maceió, das 8h às 14h.

Acordo

A indenização aos pescadores e marisqueiros foi possível após um acordo entre DPU, Braskem, a Fepeal e a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), firmado em 6 de fevereiro de 2024.

O processo seguiu os seguintes critérios de elegibilidade: registral, territorial e temporal. Para ter direito, todos os pescadores e marisqueiros deveriam possuir Registro Geral de Pescador (RGP) ou Protocolo de Solicitação de Registro (PSR) ativos até 30 de novembro de 2023, data de emissão da portaria que restringiu a navegação em um trecho da lagoa.

Em relação ao critério territorial, foram estabelecidos dois grupos. O primeiro grupo de beneficiários incluiu trabalhadores filiados às Colônias Z4 ou Z5, ou outras colônias do entorno, desde que especificadas para pesca em lagoa. O segundo grupo foi composto pelos 897 pescadores identificados pelo MPA que não estão associados às colônias mencionadas, mas residem no entorno.

Atendimento ao Grupo 2

A DPU continua responsável por viabilizar a reparação a esse segundo grupo, que precisa comprovar a atividade pesqueira em lagoa e o domicílio nos bairros adjacentes. A instituição já atendeu, de 8 de fevereiro até agora, cerca de 400 pescadores e marisqueiros para regularizar essa documentação.

Em abril, os atendimentos a esse grupo continuarão sendo realizado apenas no turno da tarde, das 13h às 17h, na sede da unidade.

Serviço:

Atendimento aos pescadores e marisqueiros prejudicados com a interdição na Lagoa Mundaú

Pescadores não contemplados no acordo de indenização:
Horário: 8h às 14h
Local: Sede da DPU em Maceió (AL) – Rua Jangadeiros Alagoanos, nº 1481, Pajuçara.

Grupo 2 (Identificados pelo MPA, residentes no entorno e sem registro nas colônias Z3 e Z4):
Horário: 13h às 17h
Local: Sede da DPU em Maceió (AL) – Rua Jangadeiros Alagoanos, nº 1481, Pajuçara.

Documentos necessários:
– Comprovante de residência em nome próprio, referente ao mês de novembro de 2023 (Flexais, Bebedouro, Mutange, Bom Parto, Ponta Grossa, Vergel, Levada e Chã do Bebedouro);
– Conta bancária em nome do atingido;
– RG;
– CPF;
– Documentos que ajudem a comprovar a atividade (para os não contemplados no acordo).

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União