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Alunos de cursos técnicos com grade do ensino médio concluída podem ingressar na graduação
Maceió – A 3ª Vara da Justiça Federal de Alagoas julgou parcialmente procedente ação civil pública (ACP), proposta pela Defensoria Pública da União (DPU), com pedido para que a Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e o Instituto Federal de Alagoas (IFAL) admitam a matrícula – em seus cursos de ensino superior – de alunos egressos de cursos técnicos integrados de nível médio. Os estudantes podem realizar a matrícula, desde que aprovados em todas as disciplinas relativas ao ensino médio, com a carga horária pertinente aos três anos do ensino médio, ainda que pendentes as disciplinas do ensino profissionalizante.
De acordo com o autor da ACP, o defensor regional de Direitos Humanos da DPU em Alagoas, Diego Bruno Martins Alves, o objetivo da ação é garantir o pleno acesso à educação superior. O defensor relata que, frequentemente, estudantes procuram a DPU no início do ano letivo, relatando dificuldades para efetuar a pré-matrícula nas duas instituições em cursos de graduação – mesmo com aprovação no exame vestibular. Apesar de cumprida toda a grade curricular referente ao ensino médio, a não conclusão de matérias de caráter técnico/profissional acaba excluindo os candidatos, tendo como base regras explícitas ou implícitas nos editais.
A DPU em Alagoas já protocolou diversas ações individuais para resguardar os direitos dos candidatos. No entanto, continuamente a situação se repete, já que muitos estudantes não conseguem realizar a matrícula no ensino superior. “O que importa para ingresso na graduação é o cumprimento da grade curricular pertinente ao ensino médio, sendo irrelevante o fato de o cidadão ainda estar cursando a matéria de prática profissional ou ter perdido matérias relacionadas exclusivamente ao ensino técnico”, destacou o defensor no pedido.
GMFB/GGS
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União