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Ação para evitar deportação de venezuelanos conquista 3º lugar em prêmio internacional
Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) conquistaram nesta terça-feira (23) o terceiro lugar no Prêmio Sentenças 2021: Acesso à Justiça de Pessoas Migrantes ou Sujeitas à Proteção Internacional. O resultado foi divulgado em sessão da Suprema Corte de Justiça da Nação do México (SCJN). A equipe da DPU que atuou no processo também foi reconhecida com o prêmio de melhor equipe litigante, juntamente com a do MPF e a do Instituto Federal da Defensoria Pública do México.
Organizado por instituições internacionais que atuam na temática, como a Agência da ONU para Refugiados (ACNUR), a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), a Organização Internacional para as Migrações (OIM), o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) e a Cruz Vermelha, o Prêmio Sentenças 2021 tem o objetivo de tornar visíveis os julgamentos emitidos sob as mais altas normas e padrões de direitos humanos, bem como as boas práticas que serviram para garantir o acesso à justiça e o gozo efetivo dos direitos humanos para migrantes, refugiados e outros sujeitos à proteção internacional nas Américas.
Atuação
A peça jurídica que garantiu o terceiro lugar é a ação civil pública (ACP) – processo nº 1001365-82.2021.4.01.4200 – ajuizada em março de 2021, no contexto da pandemia da Covid-19, visando à não deportação em massa de venezuelanos pelo Estado brasileiro. A ACP foi produzida em coautoria pela DPU, por meio do Grupo de Trabalho Migrações, Apatridia e Refúgio (GTMAR), e pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do MPF.
Assinaram a ação o então defensor regional de direitos humanos da DPU em Amazonas e Roraima, Ronaldo de Almeida Neto; o defensor público federal e coordenador do Grupo de Trabalho sobre Migrações, Apatridia e Refúgio da DPU, João Chaves; o defensor público federal Rafael Martins de Oliveira; a procuradora regional dos Direitos do Cidadão no Amazonas, Michèlle Diz; o procurador regional dos Direitos do Cidadão em Roraima, Oswaldo Poll Costa, e o procurador da República Alisson Marugal.
Na sentença motivada pela ação, o juiz Felipe Bouzada Flores Viana, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima, confirmou a tutela de urgência e acatou parcialmente os pedidos da DPU e do MPF, impedindo o Estado brasileiro de promover a deportação, a repatriação ou outra medida compulsória de saída dos migrantes em situação de acolhimento (hipervulneráveis) pela Força Tarefa Humanitária (Operação Acolhida) em Roraima e no Amazonas, e declarou a nulidade das deportações sumárias denunciadas na ACP.
Além dessas medidas, o magistrado determinou que a União se abstivesse, por meio de seus órgãos de segurança pública, de ingressar em abrigos de acolhimento a migrantes em situação de vulnerabilidade ou em outros locais onde estes viviam e de realizar rondas ostensivas, barreiras de fiscalização ou de controles documentais voltados a intimidar e impedir o acesso de pessoas migrantes aos equipamentos de saúde e assistência social, públicos e privados. Também condenou a União ao pagamento de R$ 500 mil como forma de compensação por dano moral coletivo em favor de entidade sem fins lucrativos.
A premiação
O resultado do Prêmio Sentenças foi anunciado por Romina Sijniensky, secretária-adjunta da Corte Interamericana de Direitos Humanos. “A sentença foi emitida ante uma ação civil pública interposta pela Defensoria Pública da União do Brasil, a partir da qual se destaca sua contribuição como instituição autônoma, constitucionalmente prevista para a defesa dos direitos humanos, e também pelo Ministério Público Federal”, declarou Sijniensky.
Ela destacou a fala do juiz na sentença, que questionou a discriminação e a xenofobia contra os migrantes venezuelanos promovida pela portaria interministerial 652/2021, o que estava entre as razões dos questionamentos da DPU e do MPF à lei: “Que diferença há entre um ser humano nascido em Venezuela e em outros países que legitima desrespeitar preâmbulos da Constituição, a qual sublinha a igualdade e justiça como valores supremos em uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos?”.
E ressaltou a existência de pessoas hipervulneráveis no grupo ameaçado de deportação e expulsão, que são muito mais expostas a riscos graves. São exemplos crianças e adolescentes desacompanhados de seu núcleo familiar, pessoas com graves condições de saúde ou cuja integridade física e segurança encontram-se em risco.
A secretária da CIDH finalizou seu discurso apontando a inovação e a importância da decisão no atual contexto. “Sem dúvida, é uma sentença inovadora, que tem um impacto positivo na proteção dos direitos da comunidade de migrantes e refugiados venezuelanos, que sofreu o fechamento de fronteiras, devido à pandemia de Covid-19, de maneira diferenciada.”
Para o defensor público federal Ronaldo Neto, a ação foi fundamental para evitar a deportação, em meio à pandemia de Covid-19, de migrantes e refugiados venezuelanos, garantindo os direitos humanos de diversos grupos vulnerabilizados, entre eles, crianças, idosos, população indígena e mulheres.
A procuradora Michèlle Diz destacou a violação de leis nacionais e internacionais pelo Estado brasileiro, ao impedir, naquela ocasião, o ingresso de venezuelanos solicitantes de refúgio no país. E reafirmou a importância desse tipo de atuação para garantir, nos países da América Latina, o direito que as pessoas têm de migrar.
O evento
A cerimônia integrou a programação do Sétimo Foro Regional: A Mobilidade Humana: Desafios e Respostas ante a Pandemia da Covid-19. Após a abertura, foi realizado o primeiro painel: Obrigações dos Estados em relação aos fluxos mistos em tempo de pandemia. Em seguida, o segundo painel abordou a Integridade pessoal e a mobilidade humana: acesso a vacinas e a outros direitos no contexto da Covid-19. O resultado do Prêmio Sentenças 2021 foi anunciado na sequência.
Assista na íntegra:
ABR/RRD
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União