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Ação Civil Pública consegue impedir leilão de galpões históricos

Vitória – Após ingressar com ação civil pública (ACP) contra a União, o defensor regional de Direitos Humanos (DRDH-ES) no Espírito Santo – em conjunto com a Defensoria Pública do Estado e a Associação dos Moradores do Jardim da Penha (AMJAP) – conseguiu suspender a sessão pública referente à licitação/concorrência pública de parte dos galpões do extinto Instituto Brasileiro do Café (IBC), marcada para o último dia 12 de abril.

A sessão eletrônica só poderá ocorrer após retificação do edital, onde conste a informação de que o imóvel a ser alienado foi tombado provisoriamente pelo Conselho Estadual de Cultura do Espírito Santo. A decisão é da 4ª Vara Federal Cível de Vitória.

Os galpões do IBC, construídos em 1962, estão instalados em uma área de 33 mil metros quadrados. Possuem grande importância histórica, cultural e urbanística para o bairro Jardim da Penha, consistindo na mais antiga construção do bairro, motivo pelo qual foi aprovado o tombamento provisório da área, em novembro do ano passado, pelo Conselho Estadual de Cultura. Essa situação impede a alienação do bem, porque não há, no edital do processo licitatório, qualquer ressalva referente ao referido tombamento provisório do imóvel.

Segundo o defensor regional de Direitos Humanos no ES, Eduardo José Teixeira de Oliveira, as ofertas seriam realizadas sem que se tivesse ciência da existência das limitações administrativas incidentes sobre o local decorrentes do tombamento. “Essa iniciativa viola frontalmente o princípio da legalidade, uma vez que a legislação federal e estadual estabelece que os imóveis públicos tombados são inalienáveis”, destaca.

No dia 9 de março, o aviso de licitação dos galpões foi publicado no Diário Oficial da União (DOU). Os galpões do lote 1 a 15 seriam ofertados pelo preço mínimo de R$ 10.790.000,00 pela Superintendência de Patrimônios da União no Estado do Espírito Santo (SPU/ES).

No entendimento da Defensoria Pública da União (DPU), a área a ser alienada requer uma destinação para uso coletivo, uma vez que o bairro de Jardim da Penha carece de áreas de lazer e de convivência para os moradores e seus visitantes. Essa também é uma reinvindicação da AMJAP.

Clique aqui para acessar a ACP na íntegra.

GMFB/GGS
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União