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Relatório apresenta recomendações para garantia do direito ao voto a presos provisórios

Brasília – Apenas 3% das presas e presos provisórios do Brasil possuem seu direito constitucional ao voto assegurado nas eleições de 2022. Os dados são de um relatório produzido pela Secretária de Atuação no Sistema Prisional (Sasp) e pelo Grupo de Trabalho Pessoas em Situação de Prisão. O documento apresenta uma série de recomendações para a garantia do direito ao voto para essa população.

Entre as medidas estão:

  • A a regularização da inscrição eleitoral dos presos provisórios através de ações conjuntas promovidas pelos órgãos do Poder Judiciário Regionais em conjunto com as Secretarias de Administração Prisional, devendo haver ampla divulgação de tais campanhas para maior aderência por partes das administrações prisionais e demais instituições com atribuição afeta ao tema;
  • A implementação de Seções Eleitorais nas unidades prisionais que possuam o mínimo de eleitores previstos em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e;
  • A facilitação da transferência temporária de seção eleitoral das pessoas privadas de liberdade para o efetivo exercício do direito ao voto.

Além disso, os defensores que assinam o relatório destacam à Corte Eleitoral que é necessária a coibição de propagandas políticas que contribuam para a estigmatização do direito ao voto das pessoas encarceradas, das pessoas rés em processos criminais e não condenadas por sentenças transitadas em julgado. A orientação deve abranger pessoas que já cumpriram suas respectivas penas e tiveram seus direitos políticos restabelecidos.

O documento ainda recomenda o estabelecimento do dever de obrigatória fundamentação, nas sentenças condenatórias, da perda do direito político da pessoa condenada e o compartilhamento de informações por parte dos órgãos e instituições estatais sobre o direito ao voto do preso provisório, a fim de que ações possam ser construídas a partir dos dados apurados.

“Em conclusão, as recomendações elencadas visam a minorar os obstáculos enfrentados ao efetivo cumprimento dos ditames constitucionais, contribuindo para o fomento de uma democracia em que o exercício do direito ao voto não seja estigmatizado ou previamente deslegitimado”, diz o relatório.

O relatório com as recomendações é assinado pela defensora pública federal e secretária de atuação no Sistema Penitenciário Nacional e Conselhos Penitenciários, Carolina Castelliano, e pelo coordenador do Grupo de Trabalho – Pessoas em Situação de Prisão, Thiago Roberto Mioto. Também assinam o texto os defensores públicos federais e integrantes do GT João Thomas Luchsinger, Nara de Souza Rivitti e Daniel Pheula Cestari.

Apenas 3%

São muitos os obstáculos para que presas e presos provisórios votem. Segundos dados do próprio TSE apresentados no relatório, apenas 12.903 presas e presos provisórios em todo país estão com sua transferência de seção eleitoral regularizada, possibilitando, em tese, o exercício do voto. Considerando que o Brasil possui cerca de 400 mil presas e presos provisórios, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), significa que apenas 3% desse quantitativo possui seu direito ao voto assegurado neste ano.

O TSE elenca ainda que cerca de 220 seções eleitorais espalhadas pelas unidades prisionais do país aptas a receberem o voto de presos provisórios. O número de sessões eleitorais é cerca de 15% do quantitativo de estabelecimento prisionais atualmente existente no Brasil. Dados do CNJ indicam a existência de 1.381 unidades prisionais espalhadas por todo o território brasileiro.

O CNJ chegou a lançar Ação Nacional de Biometria e Documentação para Pessoa Presas, através de parcerias com o TSE, o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento no Brasil (PNUD). No entanto, cerca de 80% da população carcerária não possui documentos de identificação civil básicos, como carteira de trabalho, registro de identidade, certidão de nascimento, título de eleitor e CPF.

Questões estruturais e culturais

De acordo com os defensores que assinam o documento, a paridade de participação nos processos democráticos de eleição de representantes políticos é desrespeitada em relação à população carcerária por duas razões principais: questões estruturais de política estatal e ausência de reconhecimento por conta de estigma cultural.

Ao serem questionadas pela Defensoria Pública da União (DPU) sobre informações de pessoas presas custodiadas, 16 estados não responderam. Além disso, do restante das 27 secretarias de Administração Penitenciária (ou Secretarias cujas funções englobam essa temática) estaduais que receberam as perguntas não chegou necessariamente a responder às três indagações formuladas.

As pessoas em situação de privação de liberdade ainda passam pelo processo de rotulação. “Desse modo, por meio da reprodução de certos discursos na sociedade, as pessoas privadas de liberdade, ainda que formalmente tenham seus direitos políticos preservados, passam a ter o exercício do voto visto de forma pejorativa, como se os seus votos estivessem contribuindo para a concretização de valores e práticas não consentâneos com aqueles almejados pelo restante da população”, diz o relatório.

O documento ainda destaca que 63,7% da população carcerária é formada por pessoas negras. “Portanto, se por conta do exercício seletivo da persecução penal o encarceramento no Brasil atinge de forma amplamente majoritária jovens negros de baixa renda, a privação do direito ao voto das pessoas encarceradas, através de procedimento de estigmatização cultural, atinge justamente esse perfil de pessoas”, apontam os defensores.

Análise

Algumas respostas recebidas após os questionamentos chamaram a atenção dos defensores públicos federais. A administração prisional do Estado de Minas Gerais informou o desconhecimento sobre a Ação Nacional para Identificação Civil para Pessoas Presas do CNJ.

Já as respostas fornecidas pelas Secretarias dos Estados Alagoas e Santa Catarina indicaram um trabalho exitoso na busca da garantia do direito ao voto do preso provisório naqueles Estados, “o que deveria ser um exemplo a ser seguido pelo restante das administrações prisionais do país”.

A Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia, por exemplo, respondeu que, desde julho deste ano, possui um acordo de cooperação técnica com o Tribunal Regional Eleitoral do estado, além de outras instituições, como a própria DPU, para a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação. O objetivo é que presas e presos provisórios e adolescentes custodiados tenham assegurado o direito ao voto.

“Tal projeto, que também existe no âmbito do Estado de Santa Catarina, é um modelo de conjugação de esforços que poderia ser replicado pelas demais Secretarias e Tribunais Regionais Eleitorais”, afirmam os defensores.

Encaminhado ao TSE

O relatório foi encaminhado ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, pelo defensor nacional de direitos humanos em exercício, André Carneiro Leão, nesta terça-feira (25).

“Com fundamento nos dados coletados, bem como nas considerações a respeito dos processos de estigmatização do direito ao voto de pessoas privadas de liberdade, pretende-se sinalizar os principais obstáculos que impedem o exercício pleno da cidadania por parte dessa parcela da população e indicar sugestões de medidas para o aperfeiçoamento do processo eleitoral”, afirmou Carneiro no ofício.

Manifestação GTPE

O Grupo de Trabalho Políticas Etnorraciais apresentou à Procuradoria-Geral Eleitoral uma notícia de fato por veiculação de desinformação sobre o exercício do direito do voto nos estabelecimentos prisionais na campanha eleitoral presidencial. A representação foi contra a propaganda eleitoral do candidato à Presidência da República e sua coligação, Jair Messias Bolsonaro.

Para os defensores do GT, ao associar o voto de pessoas em situação de privação de liberdade ao candidato adversário, a peça publicitária adotou uma perspectiva estigmatizante, que reforça discriminação e preconceitos sobre a população jovem negra. De acordo com a representação, a medida sustenta a ocorrência de violação de preceitos normativos estabelecidos na lei eleitoral e em resoluções do TSE.

“A propaganda ora questionada ultrapassa os limites da razoável crítica ao candidato adversário, quando a pretexto de fazê-lo, opta por vincular a figura pública do candidato ao estigma que reforça discriminação e preconceitos sobre a população jovem negra, se valendo de escolhas imagéticas que vinculam a estética de jovens negros a outras imagens sensacionalistas extraídas de possível acervo policial, bem como evidencia uma grosseira distorção de fotografias para imprimir nos corpos expostos gestos de apoio ao candidato adversário a quem rotula como ‘apoiador de bandidos’, incitando inclusive a violência política com contornos raciais em um cenário já preocupante no atual contexto eleitoral”, descrevem os defensores no texto.

Assinam o documento os defensores Rita Cristina De Oliveira, Natália Von Rondow, Alexandre Mendes Lima de Oliveira, Laura Lucia Pereira Ferrarez, Thales Arcoverde Treiger, Yuri Michael Pereira Costa, Wagner Wille Nascimento Vaz, Ricardo Russel Brandão Cavalcanti, Gabriel Cesar dos Santos, João Marcio Simões, Diego Bruno Martins Alves, Daniel Mourgues Cogoy, Alexandre Benevides Cabral e Guillermo Rojas de Cerqueira César.

Nota pública

O GTPE também publicou uma nota pública sobre a veiculação da peça da campanha. De acordo com o texto, a propaganda notabiliza um quadro de racismo estrutural e sistêmico, “que desde o período pós abolição do regime escravagista no Brasil vem impondo condições econômicas e sociais profundamente desiguais às pessoas negras e historicamente fazendo com que essa população seja compreendida como alvo preferencial dos processos de criminalização”.

“Portanto, há muito, tal quadro está a desafiar os gestores da política de segurança pública a lidar de forma responsável com os indicadores raciais, compreendendo-os portadores de estigma e vulnerabilização social, especialmente a partir do debate sobre a eficácia da política criminal de combate ao tráfico de drogas”, complementa o texto.

Leia a nota completa aqui.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União