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DPU luta contra o superindividamento da população vulnerável no STF
Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) protocolou pedido para ingressar como amicus curiae (amigo da corte) em ação que trata da ampliação da margem de empréstimo consignado, a ser julgada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Amicus Curiae é uma expressão utilizada para designar uma instituição que pode fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto, como é o caso em questão.
O ministro Nunes Marques, do STF, é o relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) 7.223, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra as alterações nas regras dos empréstimos consignados para beneficiários de programas sociais, previstas na lei 14.431, de 2022.
A lei ampliou a margem do crédito consignado dos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e dos beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, além de ter autorizado a contratação de empréstimo para beneficiários de programas sociais do governo federal, como o auxílio Brasil e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
No entendimento da DPU, os artigos 1º e 2º da lei 14.431 são inconstitucionais, por violarem a dignidade da pessoa humana, do mínimo existencial patrimonial, do princípio da proporcionalidade constitucional, por violação da proporcionalidade em sentido estrito e por violação ao princípio da vedação à proteção insuficiente dos direitos fundamentais do consumidor.
A petição, assinada pelo defensor público federal Claudionor Barros Leitão e pelo colaborador da DPU, Witor Rodrigues da Silva Sousa, destaca que “as alterações legislativas mencionadas possuem como público-alvo, em sua maioria, pessoas hipossuficientes, as quais, não raro, dependem da renda recebida pelos programas sociais para garantir a sua própria subsistência”. Argumenta ainda que, nesse caso, “a atuação da Defensoria Pública da União se faz imperiosa, uma vez que a lei 14.431/22 incidirá sobre parcela vulnerável da população, como, por exemplo, aposentados e pessoas em situação de extrema pobreza”.
Além disso, ao autorizar a retenção de 40% a 45% da renda dos mutuários para garantir o adimplemento da obrigação, a lei compromete a capacidade dos beneficiários de suprirem suas necessidades imediatas básicas, notadamente a aquisição de alimentos. “De maneira paradoxal, a norma objetiva distribui renda por intermédio de empréstimos onerosos, sendo contraveniente às próprias diretrizes traçadas pelo Congresso Nacional nos últimos tempos, que buscariam a redução do endividamento geral das pessoas e da sociedade, e não o seu aumento”, conclui a petição da DPU.
Comitê Renda Básica Cidadã
A iniciativa da petição deu-se a partir de nota técnica elaborada pelo Comitê Temático Especializado Renda Básica Cidadã (CTE Renda Básica), em conjunto com grupo de trabalho Garantia à Segurança Alimentar e Nutricional (GTSAN) da DPU. A nota técnica está disponível aqui.
O CTE Renda Básica foi criado em 2021 pela DPU com o objetivo de planejar, definir, coordenar e promover ações estratégicas voltadas à implementação da renda básica da cidadania, instituída pela lei 10.835/2004. O comitê promove ações judiciais e extrajudiciais, perante instituições, poderes executivo, legislativo e judiciário, em permanente diálogo e com contribuições recíprocas da sociedade civil.
GMFB/GGS
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União